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Formalização de Solicitação de Crédito Adicional Suplementar

Por:   •  11/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.542 Palavras (11 Páginas)  •  1.010 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Atividade Proposta

Formalização de Solicitação de Crédito Adicional Suplementar

Objetivo

Conhecer e analisar os procedimentos necessários à formalização de uma solicitação de crédito adicional suplementar.

Competências / Habilidades

Identificar a legislação que rege as solicitações de créditos adicionais e aplicá-la a um caso concreto, com utilização de todos os procedimentos necessários à formalização de uma solicitação de crédito adicional suplementar para conclusão da etapa final de construção da nova sede da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), situada na cidade do Rio de Janeiro.

Delimitação do Tema

De acordo com o art. 40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Já créditos extraordinários pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa, ao passo que os extraordinários são abertos por decreto do Executivo, que deles dará ciência imediata ao Legislativo. Os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício.

Quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos, ou seja, quando a despesa está autorizada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. É o caso da atividade aqui proposta, onde a dotação está na LOA, mas necessitará de recursos adicionais equivalentes a 10% do valor total inicialmente estimado para o projeto. O crédito suplementar de R$ 720.000,00 servirá para complementar um gasto já previsto. A solicitação de abertura de crédito suplementar adicional autorizada em uma nova lei, que precisa ser aprovada pelo Legislativo, ou já vir aprovado na própria LOA.

A Seção III da LOA 2014 que trata da autorização para a abertura de créditos suplementares, o Poder Legislativo, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais.

Problematização

Criada em 10 de outubro de 1956, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Autarquia Federal, vinculada desde 1999 ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é o órgão responsável por regular as atividades nucleares no País. Estabelece normas e regulamentos em radioproteção e segurança nuclear, desenvolve pesquisas voltadas à utilização de técnicas nucleares em benefício da sociedade, e assessora o MCTI na formulação da política nacional de energia nuclear.

Apesar das diferentes fases econômicas pelas quais passou o País nas últimas duas décadas, a área nuclear não deixou de crescer. Esta expansão é caracterizada pelo incremento no número e na complexidade tecnológica de instalações nucleares e radiativas dos mais diversos segmentos de aplicação, como por exemplo, energia, saúde, indústria, agricultura e meio ambiente.

Esse crescimento gerou a necessidade de contratação de 479 servidores e, consequentemente, a construção de uma nova sede para acomodá-los.

Os recursos necessários para a construção da nova sede somam R$ 7.200.000,00 e foram distribuídos ao longo dos orçamentos dos anos de 2012, 2013 e 2014. Nos montantes: de R$ 4.000.000,00; R$ 2.000.000,00; e R$ 1.200.000,00 respectivamente.

Ocorre que durante a última fase de execução da obra foi detectada uma necessidade de que sejam alocados recursos adicionais no valor de R$ 720.000,00 para conclusão do projeto.

Na sistemática estabelecida pela Constituição Federal de 1988, compete ao chefe do Poder Executivo, nos três níveis de governo, tanto a iniciativa da lei orçamentária anual como a de abertura de créditos suplementares ou especiais, podendo a lei orçamentária autorizar o Poder Executivo a suplementar dotações orçamentária até determinado limite, sendo que a abertura de créditos adicionais deve ser precedida de exposição de motivos, e o ato de aprovação deve indicar a fonte dos recursos que serão utilizados para fazer face à despesa, a qual pode ter quatro origens: (1) superávit financeiro; (2) excesso de arrecadação; (3) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; ou (4) operações de crédito.

Nossa atividade consiste em conhecer a estrutura orçamentária da CNEN e elaborar uma minuta de decreto presidencial de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.000,00 a fim de possibilitar a conclusão da construção do prédio da nova sede da CNEN.

Metodologia

1ª ETAPA:

Pesquisa e decodificação da programação orçamentária da Comissão Nacional de Energia Nuclear para 2014, encontrada no Volume IV, da Lei Orçamentária Anual 2014, onde consta uma dotação de R$ 1.200.000,00, cuja destinação é a reforma da nova sede da CNEN, utilizando para tanto o Manual Técnico de Orçamento 2014 (MTO 2014).

Estes recursos estão programados dentro da seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Unidade: 24204 Comissão Nacional de Energia Nuclear

2106 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 19.122 F 4 - INV 2 90 0 100

2ª ETAPA:

Indicação do montante de recursos que a CNEN dispõe para abertura de créditos suplementares e especiais, considerando os dados do Balanço Patrimonial da CNEN, e tomando por base o estabelecido no inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

3ª ETAPA:

Nessa etapa serão desenvolvidos cada um dos sete itens de justificativa de solicitação de crédito adicional listados a seguir, que correspondem, à estrutura do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP):

  1. Caracterização do problema e suas causas;
  2. Resultados esperados com a alteração solicitada;
  3. Consequências do não atendimento do pleito;
  4. Reflexos dos cancelamentos sobre a programação prevista e o impacto no Plano Plurianual - PPA 2008-2011;
  5. Repercussão no nível dos gastos fixos, decorrentes da alteração solicitada;
  6. "Como" e "em que" serão aplicados os recursos solicitados;
  7. Memórias de cálculo não incluídas nos itens precedentes.

4ª ETAPA:

Nessa etapa deve-se elaborar uma minuta de Exposição de Motivos (EM) para submeter ao Presidente da República a proposta de edição de decreto de abertura do crédito adicional suplementar. Levando- se em consideração o item 4 do manual de Redação da Presidência da República para verificar a forma adequada de elaboração de uma EM.

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