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Impostos, Taxas, Tributos, Sistema Tributário Nacional

Por:   •  24/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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01 – FALE SOBRE OS SEGUINTES ASSUNTOS:

  1. IMPOSTO NÃO CUMULATIVO E CUMULATIVO.
  2. O QUE SÃO AS TAXAS.
  3. QUAIS SÃO OS TRIBUTOS: ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS.
  4. EXPLIQUE SOBRE O IMPOSTOS: ICMS E ISS, BASE DE CÁLCULO, INCIDÊNCIA.

Os impostos cumulativos incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo e de comercialização de um bem, até mesmo sobre o próprio imposto que foi pago anteriormente, desde a origem até o consumidor final, o qual influi na composição do custo e consequentemente na fixação do preço de venda. Como exemplo pode ser citado o ISS que ocorre quando o serviço é prestado.

Os impostos não cumulativos compensa-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores, e não incide sobre o mesmo imposto ou tributo pago ou recolhido na etapa anterior. Como por exemplo o IPI e o ICMS.

As taxas são vinculadas à atividade do Estado. É o tributo que tem como fato gerador o exercício de poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Temos por exemplo as taxas de coleta de lixo, emissão de documentos, conservação e limpeza pública entre outros.

Temos tributos estaduais, federais e municipais. Como federais temos alguns deles: Importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais ou nacionalizados, renda e proventos de qualquer natureza (IR), produtos industrializados (IPI), operações de crédito, câmbio e seguro ou relativos a títulos ou valores mobiliários (IOF, IOC), propriedade territorial rural (ITR), grandes fortunas (IGF), impostos extraordinários de guerra (IEG) e impostos que não sejam cumulativos e que não tenham a mesma base de cálculo dos impostos citados. Como impostos estudais temos: transmissão de causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos (ITCMD), circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), propriedade de veículos automotores (IPVA). Como impostos municipais temos: propriedade predial e territorial (IPTU), transmissão inter vivos – imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e serviços de qualquer natureza (ISS).

O ICMS é o principal imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, possui função fiscal e é a maior fonte de arrecadação desses entes federativos. Tem finalidade arrecadatória e poderá ser seletivo, não é uma obrigação. É a respectiva lei estadual ou distrital que irá determinar se o tributo irá ou não adotar essa técnica de tributação. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. A base de cálculo compreende o seu próprio valor, ou seja, o cálculo do ICMS é realizado “por dentro”. É o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.

O ISS incide sobre a prestação de serviços e é de competência do Distrito Federal e dos municípios sendo considerado umas das principais fontes de renda das prefeituras. O ISS é recolhido no município em que se encontra o prestador. O ICMS incide nas atividades especializadas executadas por profissionais autônomos ou empresas. Inclui setores de telemarketing, construção, saúde entre outros. Também incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. A alíquota para empresas do Simples Nacional ficam entre 2 e 5%, dependendo do tipo de empresa recebem isenção ou redução da alíquota ou até mesmo valores fixos de recolhimento. As empresas optantes pelo lucro presumido ou real deve consultar a legislação do município e também varia de 2 e 5%, porém é baseada no tipo de serviço e não no faturamento.

02 – FALE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, E EMITA UMA POSIÇÃO SOBRE ESTE ASSUNTO.

O Sistema Tributário é um conjunto de princípios constitucionais, que regula o poder de tributar, as limitações desse poder e a repartição de suas receitas. O ideal é que o sistema tributário seja barato e que o contribuinte deva suportar o pagamento, porém do meu ponto de vista não é isso que ocorre. Pois hoje no Brasil se trabalha cerca de meio ano apenas para se pagar impostos. Também acho exageradamente os tipos de impostos sobre mediante praticamente tudo e o quanto aumentam constantemente.

 As fontes do direito tributário estão classificadas em primárias e secundárias. As fontes primárias é o qual a lei é a fonte imediata e primária do direito tributário e divide-se em lei constitucional, lei complementar e lei ordinária. A lei constitucional é a fonte soberana da legislação, sendo que todas as leis devem obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal (CF), sob pena de perder a validade. A lei complementar regula a matéria que a Constituição lhe reserva especificamente. A CF estabelece que a Lei complementar deve definir as normas gerais do Direito Tributário, as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e regular as limitações ao poder de tributar. E a lei Ordinária difere-se da Lei Complementar porque pode ser editada pela União, pelos Estados e pelos municípios, no campo de suas competências, delimitado pela constituição. Já as Fontes Secundárias: são as demais fontes possíveis que não compõem as fontes primárias, tais como: Instruções Normativas; Pareceres Normativos; Jurisprudência; Portarias do Ministério; decisões de órgãos administrativos da Receita Federal.

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