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Interpretação das leis 11.638 / 07 e 11.941 / 09 com o objetivo de melhorar as normas contábeis brasileiras e promover a internacionalização das normas contábeis

Artigo: Interpretação das leis 11.638 / 07 e 11.941 / 09 com o objetivo de melhorar as normas contábeis brasileiras e promover a internacionalização das normas contábeis. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/9/2014  •  Artigo  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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As demonstrações financeiras possibilitam a visualização da situação atual das entidades. As modificações estruturais nessas demonstrações acontecem com a finalidade de atingir com eficiência o objetivo da contabilidade, que é permitir aos seus usuários uma avaliação da situação financeira e econômica da entidade.

Delimitação de prazos de divulgação de relatórios, exigibilidade de alguns itens, de maneira que não ocorram resultados insatisfatórios devido a deficiência de informações nas demonstrações são princípios e normas legais da legislação societária.

Um facilitador de acordos negociais sem haver gasto de tempo desnecessário e estabelecer as mesmas normas contábeis em todos os países. A IASB (International, Accouting, Standars Board) á a organização responsável para que isso ocorra, e com o propósito de melhorar a normatização contábil brasileira e promover a internacionalização das normas contábeis foram implantadas as leis 11.638/07 e 11.941/09.

A CVM (Comissão de Valores Imobiliários) órgão responsável por regulamentar a contabilidade brasileira constatou que existem várias diferenças entre normas contábeis do Brasil das internacionais, destacam-se a contabilização e evidenciação nas considerações contábeis, informações relevantes para investidores e administradores.

A fim de padronizar procedimentos contábeis estuda-se regras vigentes para a estruturação do balanço patrimonial, demonstração financeira que apresenta a situação patrimonial e financeira da empresa em data determinada, é composto de ativo (bens e direitos da entidade), passivo (obrigações da empresa) e patrimônio líquido (valor do ativo menos o do passivo.

Com a lei 11.638/07 e seu aperfeiçoamento 11.941/09 o ativo deixa de ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente, onde tínhamos investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido e passa a ser dividido em circulante e não circulante, onde encontramos ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

Dessa forma se manteve os critérios de classificação do ativo, exceto para o imobilizado, que ficou estabelecido que fazem parte dessa conta direitos por objeto de bens corpóreos cuja finalidade é manutenção das atividades da entidade, ou exercidos com esse propósito, inclusive bens que promovam a entidade, benefícios, controles, gastos com manutenção e riscos.

Com a lei 11.941/09 o passivo deixa de ser classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros, e passa a ser dividido em apenas passivo circulante e passivo não circulante.

As mudanças ocorridas no balanço patrimonial segundo as leis 11.638/07 e 11.941/09 deixou de dividi-lo em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucro e lucros ou prejuízos acumulados e passou a classifica-los em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

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