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Livros contabilísticos e SPED

Tese: Livros contabilísticos e SPED. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/10/2014  •  Tese  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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Livros contábeis e o SPED.

A escrituração contábil, primeira técnica utilizada pelo profissional da contabilidade, cuida-se do lançamento dos fatos contábeis em livros destinados ao registro de tais operações. Segundo os princípios da oportunidade e do registro pelo valor original, a escrituração deverá ser feita de imediato e corretamente, independente das causas, e sempre pelo valor original, lembrando que os princípios mais se confundem como regras pois sua observância é obrigatória ensejando inclusive punições a quem deixe de aplicá-los, dessa forma podemos perceber a importância da escrituração nos processos de controle financeiro e fiscal da entidade.

Alguns livros são obrigatórios, tais como o Livro Diário e o Livro Razão que de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade devem ser registros permanentes da empresa, outros são facultativos, pois, por não serem exigidos por lei, podem ser adotados ou não a critério da empresa.

Uma empresa que não possui escrituração contábil é uma organização sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobreviver ou de planejar seu crescimento. As informações geradas pela Contabilidade são úteis e de interesse de uma extensa gama de usuários, que podem ser internos (administradores em todos os níveis) ou externos (investidores, Fisco, instituições financeiras, etc.).

O que frequentemente ocorre nas empresas é a tomada de decisão baseada somente na intuição dos gestores, dispensando ou subutilizando as informações contábeis, seja por desconhecimento do real objetivo da contabilidade que é fornecer informação para a tomada de decisão, seja pelo uso restritivo e inadequado da mesma como, por exemplo, somente para atender a normas fiscais. Não é que a intuição deve ser dispensada no processo de tomada de decisão. Ainda mais que ela é um componente importante neste processo. Porém, em decisões importantes - e a maioria das decisões tomadas à frente de uma empresa é importante - ela não pode ser o único componente relevante. Ou seja, a intuição será mais bem utilizada no processo de decisão, quanto melhor e mais completo for o conjunto de informações utilizadas na escolha das alternativas.

Há tempos a contabilidade deixou de ser apenas um instrumento para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de gestão. Isto, é claro, quando a empresa faz a escrituração contábil. Portanto, saber usar os números contábeis que até pouco tempo ficavam guardados e esquecidos nos livros e relatórios da contabilidade pode diferenciar o empresário de sucesso.

Se a empresa enfrenta dificuldades financeiras, tem o direito de pedir o benefício da recuperação administrativa e judicial, porém, um dos principais requisitos para a obtenção desse benefício é que se apresentem, em juízo, as demonstrações contábeis baseadas na escrituração contábil, a relação dos credores e o livro diário escriturado até a data do requerimento, bem como um balanço especialmente elaborado. No caso da falência para que a mesma não seja considerada fraudulenta, a empresa deve cumprir o mesmo ritual relativo à concordata.

Em relação às questões trabalhistas, a empresa que não possui escrituração contábil fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova cabe à empresa, que a faz, mediante a constatação do registro no livro diário através de perícia contábil judicial.

As divergências que, porventura, surjam entre os sócios de uma empresa podem ser objetos de uma perícia contábil para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da escrituração contábil inviabilizará a realização desse procedimento técnico esclarecedor. O Código de Processo Civil dispõe que os livros contábeis preenchidos dentro dos requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre empresários.

O regulamento da Previdência Social prevê que a fiscalização poderá examinar a escrituração contábil e qualquer outro documento da empresa, a fim de validar se a contabilidade registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço. O que o empresário desconhece é que a não manutenção de escrituração contábil regular pode ser tipificada como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão de

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