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Noções de atividades autoariais

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.600 Palavras (15 Páginas)  •  232 Visualizações

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Noções de atividades atuariais.

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo. Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos. O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior. Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos. Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais. O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres. O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho", regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se organizar no território nacional. Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda. Com a criação da Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada, todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional e, de sua competência, constavam as fiscalizações preventiva, exercida por ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n° 5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda. Foi em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao "contrato de seguro". Os preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro. Portanto, Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro. O seguro não é uma instituição moderna como, de forma equivocada, tantas pessoas imaginam. Sua história é muita antiga, e a sua trajetória bem longa. O aparecimento da idéia do seguro pode ser associado a um conhecido dito popular: “é melhor prevenir do que remediar”. A necessidade de proteção contra o perigo, a insegurança do desconhecido, a incerteza do futuro, o medo em relação à imprevisibilidade dos acontecimentos e à perda dos bens conquistados estiverem sempre presentes na vida do homem. Esses sentimentos levaram-no a criar formas de proteção para si e para seu patrimônio. Assim nasceu a idéia do seguro, fruto da imaginação do homem, que encontrou um mecanismo para sua proteção, prevenindo-se de prejuízos econômicos resultantes da destruição de seus bens. Desde seu surgimento até os dias de hoje, a forma de seguro foi se transformando e se aperfeiçoando cada vez mais. Os cameleiros da Babilônia atravessavem o deserto em caravanas para comercializar seu animais nas cidades vizinhas. Sentindo as dificuldades e os perigos da travessia, como a morte ou desaparecimento dos animais, estabeleceram um acordo: cada membro do grupo que perdia tinha a garantia de receber um outro animal pago pelos demais cameleiros. Povos da Antiguidade como o hebreus e os fenícios, grandes navegadores, enfrentavam riscos em suas contínuas travessias entre os mares Egeu e Mediterrâneo. Por isso, procuraram uma forma de garantir-se contra possíveis prejuízos e firmaram em acordo entre si: quem perdia uma embarcação tinha garantida a construção de outra, paga pelos demais navegadores participantes da mesma viagem. Babilônios, hebreus e fenícios realizavam acordos para cobrir perdas através da reposição de seus bens. Praticavam, de forma simples, criativa e intuitiva, a idéia do seguro como proteção ao patrimônio.

BREVES DEFINIÇÕES: SEGURO GARANTIA: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice, anteriormente denominado Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais (GOC). OBJETIVO: garantir o fiel cumprimento das

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