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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  141 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

Ciências contábeis

NOME

o contrato de trabalho e a legalização das empresas

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Cerejeiras-RO

2013


NOME

o contrato de trabalho e a legalização das empresas

Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contábeis  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas:

Cerejeiras-RO

2013


SÚMARIO

1- INTRODUÇÃO        

2- FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS        

2- PATRIMÔNIO        

3- FONTES DE RECURSO        

3.1- Capital Social        

3.1- Capital de terceiros        

4- ANÁLISE DE MERCADO        

5- DEMANDA, OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO        

6- ESTRUTURAS DE MERCADO        

7-CONTABILIDADE SOCIAL        

8- CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS        


1- INTRODUÇÃO

O presente texto tem por objetivo poder entender melhor o contexto empresarial. Como é constituído, bem como compreender o contrato de trabalho e a legalização de uma empresa.

Teremos uma visão clara e informações sobre aspecto jurídico da PEC das domésticas e a abertura de uma empresa do ramo de clínica de repouso. Todo o contexto empresarial é influenciado por várias forças, nesse trabalho vamos observar a visão do empregador, do empregado e o impacto social que é causado devido a mudanças trabalhistas.


2- o contrato de trabalho e a legalização das empresas

Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma clínica de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer, uma maneira de se construir uma ideia é vendo as clínicas de repouso que existem na região para servirem como base de projeto.

A Clínica de Repouso deve obrigar-se a prestar toda a assistência aos pacientes nas suas necessidades diárias através do trabalho das auxiliares de ação médica a quem compete as seguintes funções:

-Higienização dos pacientes sempre que necessária.

-Distribuição e administração das refeições. Os pacientes têm direito a cinco refeições diárias, pequeno almoço, almoço, lanche, jantar e suplemento noturno, servidas no horário afixado, podendo ser servidas outras refeições ou dietas sempre que prescritas pelo médico.

-Distribuição e administração de medicamentos de acordo com a prescrição médica transcrita nas folhas individuais de terapêutica.

A Clínica de Repouso obriga-se a prestar assistência médica e de enfermagem diárias bem como a recorrer a assistência médica especializada sempre que necessária.

Os equipamentos e acessórios médico - hospitalares disponíveis na clínica de repouso deverão ser: fraldas, soros, cadeira de rodas, andarilhos, canadianas. Sugerimos, entretanto que a clínica de repouso cobre um taxa na mensalidade caso seja necessário o transporte nas deslocações a consultas e tratamentos, e ainda, consultas médicas de urgência ou de outras especialidades e de fisioterapia de reabilitação. Sendo estes serviços debitados aos pacientes ou seus responsáveis, em separado.

Sugerimos ainda que seja estipulado um procedimento para visitas, e podem receber as visitas que pretenderem, quer na sala destinada para esse efeito quer no seu quarto, desde que respeitando a privacidade e descanso dos restantes pacientes, de acordo com o horário de visitas afixado na clínica de repouso em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.

Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de clínicas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.

A implantação de uma clínica de repouso exige pessoal especializado em atendimento a idosos, além dos serviços de enfermeiros, médicos e psicólogos.

Perante a lei, uma clínica de repouso deve oferecer: Recuperação Hospitalar, atendimento e acompanhamento de enfermeira padrão sanitarista, atendimento fisioterápico, psiquiátrico, médico, clínico geral, acompanhamento do idoso em todas as sua necessidades, serviços de remoção do local (ambulância), sistema de entretenimento e fisioterapia em geriatria.

A área mínima necessária para as instalações de uma clínica de repouso é estimada em 550 m2. Essa estimativa é feita em função do número de idosos que residirão na Casa. Ou seja, o cálculo foi feito para um número de 50 idosos. Estima-se contudo que cada quarto ocupe um área de 6m2 . O que seria equivalente a 300 m2, apenas a área dos dormitórios. Deve-se entretanto incluir um área para a sala de estar, sala de televisão, cozinha, copa, lavanderia, consultórios médicos, escritório, banheiros (Masculinos e Femininos).

É recomendado que a clínica seja estabelecida próxima a um parque e que permita os idosos saírem para caminhar e ficar próximo à natureza.

Uma clínica de repouso é classificada como uma empresa prestadora de serviço. Para abertura de uma empresa desse ramo é necessários: Consultar a viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal. O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Se a resposta for positiva em todos os órgãos, o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ). Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário.

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