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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  102 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO        

2.1 A PEC DAS DOMÉSTICAS        

2.1.1 CLÍNICAS DE REPOUSO        

3 CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

Estamos diante de uma acirrada discussão. De um lado temos uma classe trabalhadora que vê seus direitos sendo reconhecidos após anos de trabalho e do outro lado empregadores, que na verdade são pessoas que dependem do trabalho dessa classe para poder exercer uma função profissional.

Porém, a chamada PEC das Domésticas acabou gerando um brusco aumento nas despesas dos empregadores, sendo que muitos deles se viram obrigados a demitir suas secretárias.

Em contrapartida a toda esta discussão, apresentamos um ramo de negócio que, em consequência a tudo isso, está crescendo no mercado. As Clínicas de Repouso para Idosos. Visto a inviabilidade de se ter cuidadores de idosos em sua residência, pois os mesmos se enquadram na PEC das Domésticas.

Boa Leitura!


  1. DESENVOLVIMENTO

No dia dois de Abril do corrente ano foi aprovada pelo Senado a Emenda Constitucional que concede as domésticas os mesmos direitos assegurados às demais classes de trabalhadores com carteira assinada.

Segundo o site da UOL a “Emenda Constitucional nº72, de 2 de Abril 2013 altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores urbanos e rurais”.

Em contraposição encontram-se pessoas que necessitam dos serviços dessa classe para poder trabalhar e já sente a dificuldade em arcar com todas as novas despesas trazidas pela PEC, como por exemplo, pagamento de hora extra, adicional noturno e quarenta por cento de multa rescisória em casos de demissão sem justa causa. O que fatalmente gerou uma onda de demissões.

Estamos, portanto, diante de uma ‘balança’ onde o equilíbrio está distante de ser alcançado.

De acordo com o artigo publicado pela ISTOÉ em sua edição nº 2265 de 12.Abril.2013, dá-se um trecho que relata sobre a Sra. Albina Costa, 52 anos, que ao chegar à residência onde trabalhava por cerca de uma década foi recebida com a triste notícia que devido essa nova lei não poderia continuar a exercer sua função, pois seu patrão não teria mais condições em custear seu salário juntamente com todos os direitos agregados a este. Segundo dados divulgados no site SETRE (2013,p.01) “essas mudanças indicam um aumento de 41% na despesa mensal com um trabalhador doméstico”.

Segundo Renato Ladeia (2013?)

As empregadas de todo o país estão com insônia. É como ganhar na loteria e perder o bilhete. Melhor seria se a presidente ao invés de sancionar a PEC sem alterações propusesse uma emenda em que as famílias com no máximo uma empregada registrada e com todos os direitos trabalhistas pudessem abater no IR todas as despesas. Assim, as secretárias do lar teriam seus empregos garantidos e formalizados, enquanto as famílias empregadoras poderiam ter um alívio na prestação de contas anual com o Leão. (LADEIA, 2013?)

A Constituição Federal de 1988 começou a conceder alguns direitos ao empregado doméstico tais como, salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, férias anuais remuneradas, licença a gestante dentre alguns outros. Por força da Emenda Constitucional supracitada foram estendidos aos domésticos outros direitos como FGTS, pagamento da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, salário família, reconhecimento das convenções coletivas, pagamento de hora extra, jornada de trabalho de 220hs mensais sendo 8hs diárias, seguro contra acidente de trabalho, entre mais alguns outros.

Sendo que ao contratar um trabalhador doméstico é necessário que o empregador observe todas as diretrizes estabelecidas na Legislação após a PEC das Domésticas, e cumpra rigorosamente cada uma delas caso contrário torna-se sujeito a ser acionado na Justiça do Trabalho onde será obrigado a indenizar o trabalhador.

Diante de todo o exposto percebe-se o tamanho do problema gerado também para os idosos que necessitam de cuidadores que o auxiliem na execução das simples tarefas no dia a dia. Muitos se veem obrigados buscar as Clínicas de Repouso, como segunda alternativa, onde poderão encontrar todo o auxílio necessário para desfrutarem de dias melhores.

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