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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.205 Palavras (5 Páginas)  •  223 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO        

3 CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

Veremos a seguir todos os passos para abertura de uma empresa prestadora de serviços, especificamente uma clínica de repouso, suas formalidades legais e exigências, sobre a PEC seus pontos negativos e positivos e quanto as formalidades para elaboração de um contrato doméstico antes e depois da PEC.


  1. DESENVOLVIMENTO

Para abertura de qualquer empresa você precisa de um contador profissional habilitado que lhe ajudará na forma jurídica para poder preencher por exemplo os formulários exigidos pelos órgãos públicos  de inscrições de pessoas jurídicas. Clínica de repouso se define como um estabelecimento, com denominações diversas  que são equipadas para atender  pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais ,sobre regime de internação ou não,com pagamento ou não também, durante um período indeterminado e que dispõem de um quadro de funcionários para atender ás necessidades de cuidados com a saúde, alimentação,higiene,repouso e lazer dos usuários e desenvolver outras atividades características da vida institucional. Toda instituição que cuida de idosos deve ter um estatuto e regulamentos onde estejam especificados os seus objetivos, a estrutura de sua organização e também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição. Devem ser cumpridas as normas da ANVISA que ao não cumprimento dessas regras podem implicar na interdição total do estabelecimento, assim como também deverá ter o alvará de funcionamento expedido pela vigilância sanitária do município.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições;

Registro na junta comercial;

Registro na secretaria da receita federal;

Registro na prefeitura do município (para obter o alvará de funcionamento);

Registro no INSS;

Registro no sindicato patronal;

Cadastramento junto á caixa econômica federal no sis;

Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento e a liberação e o registro na vigilância sanitária estadual (esse renovado anualmente). É recomendado fazer uma consulta ao PROCON para adequar-se as especificações do código de defesa do consumidor que são regidas por leis federais, estaduais e municipais que regulamentam o funcionamento das instituições, essas casas de repouso precisam atender a requisitos e critérios básicos para obterem o alvará de funcionamento.

Com o objetivo de reduzir a informalidade e incentivar a formalização do emprego doméstico, foi aprovado pela comissão de assuntos sociais (CAS) do senado. O projeto de lei que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico no Brasil. Nova lei que entrou em vigor no dia 03/04/2013, data a qual foi publicado no diário oficial da união, a PEC promove algumas alterações, na pratica a emenda constitucional assegurou as empregadas domésticas direitos antes segregados, como jornadas padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais, direito ao recebimento de horas extras, direito a percepção de adicional noturno (das 22 ás 05 horas), salário família, FGTS, seguro desemprego, benefícios por acidente de trabalho, adicional de periculosidade ou insalubridade, auxilio creche, enfim alguns pontos ainda necessitam de regulamentação para que ganham total efetividade.

No entanto a contribuição patronal do INSS hoje é de 12%, vários sindicatos e ONG´s das domesticas pedem que seja reduzido para 4%, para assim evitar uma demissão em massa. Depois da aprovação da PEC das domésticas o balanço inicial é positivo, segundo levantamento da organização doméstica legal, houve um grande aumento de empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.

Empregado doméstico é a pessoa física que, mediante remuneração presta serviços de natureza continua á pessoa ou a família, no âmbito residencial destas, sem finalidades lucrativas.

O empregador doméstico é toda pessoa física ou família que admite o seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

Quanto a contratação dos referidos profissionais, poderá ser pactuada uma jornada semanal de seis dias, intercaladas pelo repouso semanal remunerado ou até uma carga semanal inferior, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes. O trabalho a ser executado deverá se limitar ao âmbito residencial do empregador, sempre sem finalidade lucrativa. O trabalhador jamais poderá utilizar-se do trabalho desenvolvido por seu empregado para obter qualquer forma de lucro, sob pena de descaracterizar o trabalho domestico. Antes da PEC para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar, carteira de trabalho e previdência social, atestado de boa conduta , atestado de saúde, a critério do empregador, era facultativo a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico. Após a PEC entrarem vigor é necessário para se formalizar um contrato de trabalho é preciso dos seguintes documentos; carteira de trabalho; Numero do NIS (NIT/PIS/PASEP); Escolaridade; Raça/cor; Endereço residencial; Endereço de trabalho; Numero de telefone; Email de contato; Cópia do CPF/ RG. É necessário que o empregador cadastre um CEI (cadastro específico do INSS), para efetuar o recolhimento da guia do FGTS.

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