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O Contrato de Trabalho e a Legalização de Empresas

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.274 Palavras (10 Páginas)  •  140 Visualizações

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1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O trabalho a ser exposto tem como base inicial o artigo de Mariana Brugger e Wilson Aquino, fonte Revista Isto É, sobre a situação de empregadas domésticas, relacionados ao contrato trabalhista.

Teme-se, que a PEC das Domésticas, aos olhos das empregadas estimule o aumento das demissões, na classe trabalhista de todo o Brasil, pois, ela enseja mais encargos para o empregador.

Suscita também sobre a importância da legislação em auxílio as empregadas domésticas e por fim, compara os benefícios e demonstra os resultados da nova lei, diante do cenário global.

2) DESENVOLVIMENTO

2.1) O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, podendo ser acordada verbalmente e outras seguem os princípios da formalidade.

Seja qual for a modalidade do acordo, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, ao este registro chamamos contrato de trabalho.

Veremos nesse trabalho, algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos após a PEC 72, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área.

Com os novos benefícios pós PEC 72, entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho à classe das domésticas.

2.2) CASAS DE REPOUSO

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais.

Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infra-estrutura de hotelaria.

Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso, com atendimento especializado do hotel-residência, se permite ainda que pessoas teriam de permanecer longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, fazendo com que não se sinta em um hospital, mas num clube de lazer.

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. Segundo o IBGE, nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais.

A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade. De olho nisso, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. É o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotéis. Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.

2.3) FORMALIDADES LEGAIS NOS REGISTRO/ÓRGÃOS COMPETENTES

Toda empresa, necessita de um contador profissional, legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e também auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto, preenchendo os requisitos exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições, sendo no Registro na Junta Comercial; Registro na Secretaria da Receita Federal; Registro na Prefeitura do Município; Registro no INSS; Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal); Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento; Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social (INSS); Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente, e deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

2.4) IMPACTO DA PEC DAS DOMÉSTICAS PELO BRASIL

A PEC 72, também conhecido como PEC das Domésticas (projeto de emenda constitucional de 02 de abril de 2013), desencadeou uma série de mudanças nas relações entre empregadores e empregados domésticos por todo Brasil.

De forma genérica já é perceptivo como ponto desfavorável aos empregados, o grande volume de demissões, uma vez que o empregador alega onerosidades como custo com décimo terceiro e ainda multa recisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

No Amapá, estado da região norte brasileira, “a procura por empregadas domesticas caiu cerca de 50%”, segundo Nadilma Flexa coordenadora da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá (SETE). Ao passo que a proposta ampara os trabalhadores, também inibe a oferta de trabalho, pois, os novos direitos da categoria implicam em onorários para os usuários dos servisços. A dispensa dos profissionais em escala significativa também está entre as consequências da PEC 72.

No Distrito Federal, uma pesquisa feita pelo Departamento de estatísticas e estudos sócio-econômicos (DIEESE), após a PEC, o aumento foi de 8,1% no percentual de desemprego entre trabalhadores domésticos no mês de Abril em relação a março. Segundo o levantamento, de dezembro a março o número de domésticos empregados se manteve estável em torno de 86.000, já em abril caiu para 79.000.

Em Arapoti, no Paraná, cidade realizada a pesquisa, não consta instituição que representa a categoria, mas foram ouvidas algumas empregadas domésticas relatando que apesar de

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