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O DIREITO APLICADO A GESTÃO

Por:   •  1/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  116 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO

DIREITO APLICADO Á GESTÃO

DIÊGO OLIVEIRA DOS SANTOS LAGE

AVALIAÇÃO 2 – DIREITO APLICADO Á GESTÃO

SALVADOR – BA.

2022

DIÊGO OLIVEIRA DOS SANTOS LAGE

AVALIAÇÃO 2 – DIREITO APLICADO Á GESTÃO

ENTREGA DA AV2, DISCIPLINA DIREITO APLICADO Á GESTÃO, CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS.

SALVADOR – BA.

2022

Situação Problema

Lançamento é ato privativo da Fazenda Pública, e, segundo o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o surgimento passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível. Desse modo, em quais modalidades de lançamento ocorre primeiramente a participação do sujeito passivo, explique como ela se dá.

Lançamento

Lançamento tributário é extraído das próprias peculiaridades que caracterizam a obrigação tributária em face das demais obrigações. A obrigação tributária nasci com a ocorrência do fato a hipótese de incidência tributária. Podemos notar que no artigo 3 do CTN prevê que se trata de uma obrigação pecuniária que é cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada em regra ou seja não basta apenas ocorrer o fato gerador, é preciso que exista atividade administrativa formal ao fisco para que esse possa exigir o cumprimento da obrigação.

No artigo 142 como vimos o CTN define o procedimento como lançamento administrativo, algumas pessoas já consideram como um ato ainda que seja praticado após um procedimento de investigação de fatos necessários para execução do lançamento.

Em regra, o lançamento tributário não pode ser alterado, as exceções estão previstas no artigo 145 do CTN essas são em caso de impugnação do sujeito passivo de recurso de ofício por parte da própria administração e no caso de iniciativa de ofício da autoridade administrativa. A atividade de lançamento tem que ocorrer de acordo e nos termos da lei.

 

Espécies de Lançamentos

Existem três tipos de lançamentos ou espécies de lançamentos:  lançamento direto (ex officio), o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Nos dois últimos a participação do sujeito passivo se dá antes da Fazenda Pública, pois nestes, diferentemente do primeiro em que a Fazenda se baseia nas informações que ela detém. Nestas outras modalidades, o sujeito passivo terá que primeiramente declarar e ou informar e efetuar o cálculo e mesmo o pagamento que depois será analisado e ratificado ou não pela Fazenda Pública.  

O lançamento por homologação que está no artigo 150 do CTN é quando o contribuinte, ou seja, o responsável realiza o pagamento do tributo sem análise das autoridades administrativas, e elas só tomam conhecimento disto no ato da homologação.

No lançamento por declaração artigo 147 no CTN, o lançamento é realizado pela autoridade administrativa utilizando declaração fornecida pelo contribuinte isso quando ele presta declaração destas informações anteriormente ao recolhimento.

Já no lançamento direto disposto no artigo 149 do código tributário nacional, a autoridade competente não necessita de qualquer auxílio do contribuinte sendo taxativo o rol trazido na lei.

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REFERÊNCIAS

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