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O Lucro Presumido

Por:   •  25/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.425 Palavras (14 Páginas)  •  160 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

PROFA. ROSSANA VASQUES

AULA 05 - LUCRO PRESUMIDO e LUCRO ARBITRADO

CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS

- o produto de capital , do trabalho ou da combinação de ambos; e

- os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.

Assim, a obrigação tributária surge quanto a pessoa jurídica adquire disponibilidade jurídica ou econômica de renda, ou seja, quando se constata um acréscimo patrimonial

1. LUCRO PRESUMIDO

Assim  como  o   regime  tributário  chamado  Simples Nacional,  o   regime    de   lucro presumido   facilita    e desburocratiza  a   vida das micros e  pequenas empresas. O exemplo do Simples, nem toda a empresa pode se enquadrar neste regime tributário, pois é preciso ter faturamento anual de no máximo R$ 48.000.000,00 ou R$ 4.000.000,00, multiplicado pelo número de meses se o período for inferior a 12 meses; que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.  

Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estão obrigadas no ano calendário a apuração do lucro real.

Como o próprio nome sugere, no regime de lucro presumido o lucro da empresa é estimado como sendo um percentual do faturamento, sendo que este percentual varia de atividade para atividade. Por sua vez, a base de tributação neste regime é calculada com base neste percentual do faturamento, de forma que o lucro não precisa ser documentado.

A opção pelo lucro presumido é indicada quando o lucro for maior do que as estimativas usadas pela Receita Federal  sobre o faturamento, de acordo com a atividade/setor, para calcular o imposto. Se o lucro for menor do que as estimativas, o regime de lucro real será mais interessante.

Também não é interessante a opção pelo sistema de lucro presumido, mas sim pelo lucro real  quem pretende investir no negócio ou tem uma quantia significativa de depreciações de bens, como veículos, máquinas e imóveis, para contabilizar como despesa. O mesmo caminho deve ser seguido por empresas que apresentem prejuízos no período. Assim, não precisarão pagar tributos sobre um lucro que não tiveram como aconteceria no sistema de lucro presumido.  

Receitas  - Faturamento para cálculo do IRPJ e CSLL

Na Receita bruta devem ser consideradas as vendas de mercadorias e produtos, a prestação de serviços de qualquer natureza, os rendimentos financeiros quando resgatados e os ganhos de capital, excluindo-se o IPI sobre as vendas, as vendas canceladas e devolvidas, o ICMS da substituição tributária, os descontos incondicionais concedidos.

Regime de reconhecimento das Receitas

As receitas, os ganhos de capital e os demais resultados devem ser reconhecidos pelo regime de competência, porém poderão adotar o regime de caixa, nas vendas a prazo ou em parcelas, obrigando-se no entanto, a manter escrituração contábil  ou escriturar no livro caixa obrigatório os lançamentos de forma individual citando em cada um o número da nota fiscal correspondente .

Escrituração contábil                                                                                                  

Segundo o Art 527 do RIR/99  a empresa optante do lucro presumido pode optar pela escrituração do livro caixa, desde que contenha todas as operações financeiras da empresa, inclusive bancárias.  Porém o Artigo 1.179 do Código Civil  brasileiro exige a escrituração contábil, a saber “O empresário e a sociedade são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Impostos e contribuições incluídas neste regime tributário:

Imposto de renda: calculado como sendo equivalente a 15% da base de tributação, sendo que esta última é determinada com base em uma porcentagem fixa do faturamento bruto mensal da empresa.

A percentagem varia de acordo com a área de atuação da empresa, podendo ser de 1,6%, como no caso dos postos de gasolina, ou de 32% como no caso dos intermediários de negócios. Caso a base de cálculo, entendida como lucro, seja superior a R$ 20.000,00 mensais, haverá adicional de imposto de renda de 10%;

Contribuição social sobre lucro (CSLL): calculada como sendo equivalente a 9% do lucro presumido, que pode ser com base em 12% ou 32%, dependendo do enquadramento da empresa.    

                                                                                                                                               Cofins e PIS/PASEP: determinado como sendo 3,0% e 0,65% da receita bruta mensal  

INSS: equivalente a 20% da parte empresa, 5,8% de contribuições a terceiros (de acordo com a atividade),  mais o Seguro de  Acidente de Trabalho todos incidentes sobre o valor bruto da folha de pagamentos.

Obrigações acessórias


A pessoa jurídica optante pela tributação do Imposto de Renda, com base no lucro presumido, deve apresentar para fins de fiscalização tributária a declaração de rendimentos de forma simplificada e efetuar a escrituração contábil nos termos da lei comercial, ou do livro Caixa, incluindo nesta escrituração toda a movimentação financeira e bancária. Deve, ainda, efetuar a escrituração do livro Registro de Inventário, para registro do estoque existente no término do ano-calendário, bem como a escrituração de livros obrigatórios exigidos por legislação fiscal específica, e manter, em boa guarda e ordem, os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.

Nota: lembrando sempre da obrigatoriedade de escrituração contábil conforme NCC

Forma – Opção de Tributação e Pagamento

Neste regime a apuração é trimestral (março, junho, setembro de dezembro de cada ano-calendário). A apuração pode ser feita mediante a aplicação do Regime de Caixa ou de Competência.

A opção é feita por ocasião do pagamento da primeira quota do primeiro trimestre, e será definitiva para todo o período. O vencimento é sempre o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre. O valor trimestral pode ser parcelado em até três vezes, porém com as parcelas de número 02 e 03 são corrigidas pela Taxa Selic acrescidas de 1% de juros, com valor mínimo de cada cota – R$ 1.000,00. Para valores até R$ 2.000,00 o pagamento deverá ser feito em cota única.

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