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Lucro Presumido X Simples

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Por:   •  10/9/2013  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  516 Visualizações

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DIFERENÇA ENTRE SIMPLES E LUCRO PRESUMIDO.

Ambos são regimes simplificados de tributação, que independem do resultado econômico real da empresa.

No Lucro Presumido, as alíquotas do IRPJ (15% ou 25%) e da CSLL (9%) serão calculadas sobre receitas com base em um percentual variável do faturamento, dependendo da atividade. Ou seja, presume-se a margem de lucro.

O Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido por Simples Nacional, baseia-se na tributação por meio de percentuais predeterminados sobre o faturamento mensal das empresas.

No recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) já estão incluídos vários tributos e, na maioria dos casos, inclusive, a contribuição patronal do INSS sobre a folha de salários. As alíquotas são progressivas.

Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que se encaixarem nas especificidades de objeto social e faturamento: o limite da receita bruta total é de até R$ 48 milhões por ano.

Entre as restrições legais para opção pelo Simples Nacional está o ramo de atuação da empresa. O limite de faturamento bruto anual está estabelecido atualmente em R$ 3,6 milhões.

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, enquanto que no Simples, o cálculo e o pagamento são mensais. Enquanto o Simples é pago em uma única guia que centraliza todos os tributos, no Lucro Presumido existe uma guia para cada pagamento de tributo.

Os regimes compartilham de contabilidade semelhante. Nos dois casos, para efeitos fiscais, a Receita Federal dispensa a elaboração da escrituração contábil, desde que a empresa disponha, em boa guarda e ordem, os documentos que serviram de base para o cálculo, essencialmente o Livro Caixa, com todas as transações bancárias e o Registro de Inventário, se for o caso.

Previsto para ser trimestral, o pagamento do IRPJ e da CSSL do Lucro Presumido pode ser antecipado, tornando-se mensal.

Por outro lado, os custos trabalhistas de INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Terceiros (Sistema S), no Lucro Presumido, devem ser recolhidos mensalmente.

Para a melhor opção, é importante fazer uma simulação prévia com os dois regimes, considerando receitas e custos, inclusive folha de pagamento, com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas. Atendendo às restrições legais de opção a cada regime, a escolha deve recair na modalidade em que o pagamento de tributos - compreendendo não só IRPJ e CSLL, mas também PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS e INSS - seja mais econômica.

A escolha do regime tributário ocorre anualmente. A opção pelo Lucro Presumido é definida no primeiro vencimento de pagamento do imposto - o recolhimento do Darf do primeiro trimestre - que vence no último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre.

A adesão ao Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, mas o empresário pode se antecipar a este prazo fazendo um agendamento da opção.

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