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Apuração do Lucro Presumido.

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Por:   •  13/4/2013  •  Resenha  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  531 Visualizações

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Apuração do Lucro Presumido.

O lucro Presumido é a forma da tributação simplificada do IMPOSTO DE RENDA (IR) e contribuição social sobre o lucro (CSLL).

O imposto com base, no lucro presumido é determinado por período de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 31 de junho, 31 de setembro e 31 de dezembro de cada calendário ( Lei 9.430/1996, artigo 1º e 25 )

Expecionalmente em relação ao 3º (terceiro) e o 4º (quarto) trimestre. Calendário de 2004.Pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido poderá apurar o imposto de renda com base no lucro real trimestral,sendo definitiva a tributação do lucro presumido relativa aos 2 ( dois primeiros trimestre) Lei nº 11.0033 de 2004 art. 8º.

As pessoas jurídicas que exercem as atividades de compra e vendas, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não conclui as operações imobiliários para quais haja registro de custo no orçamento ( IN SRF Nº 25, de 199, art.02.

E também a opção do Lucro presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código lucro presumido, sendo que durante o ano calendário não pode altera a opção pelo lucro real ( art.13 lei 9.718/98 ). Assim mesmo que a empresa tinha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL no quarto trimestre do ano em que optar pelo lucro presumido.

Então por isso é bastante importante fazer uma avaliação detalhada de qual melhor forma de tributação antes de pagar a 1ª quota do imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral ) não poderá modifica no ano calendário para o lucro presumido vice e versa.

Quem não poderão optar pelo lucro presumido, por serem obrigadas a apurar o lucro real, conforme art. 14 da Lei 9.718/98, as seguintes empresas:

a) cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;

b) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;

c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto;

f) cuja atividade seja de factoring.

A opção pelo lucro presumido se dá mediante o pagamento da DARF, código lucro presumido, sendo que durante o ano-calendário não pode alterar a opção para o lucro real (art.13, Lei 9.718/98). Assim, mesmo que a empresa tenha prejuízo na sua atividade deve pagar o IRPJ e a CSSL nos quatro trimestres do ano em que optou pelo presumido.

Por isso, é de extrema importância fazer uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa.

Por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao quarto trimestre-calendário de 2003, optar pelo lucro real, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativo aos três primeiros trimestres.

Dedução da Receita Bruta.

É soma da devolução de venda,abatimentos e impostos apresentado abaixo:

• Devolução de vendas: Valor das entradas no estoque feito com os CFOP de devolução.

• Abatimentos: Valor dos desconto concedito nas vendas de produção e nas prestações de serviço do item A, Faturamento bruto.

• Imposto e Contribuição Incidentes sobre Vendas: Valor de ICMS,ISS,PIS,CONFINS,IR e INSS sobre vendas efetuadas no periodo.

Receita Operacional Líquida: Valor de B-C (B Receita Bruta de vendas e serviços – C Dedução da Receita Bruta.

A Receita Bruta compreende o produto de vendas de bens na operação de conta própria,o preço dos serviços prestado e o resultado auferido na operação de conta alheia,excluídas as vendas canceladas,as devoluções de vendas,os desconto

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