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O Simples Nacional

Por:   •  6/4/2015  •  Resenha  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  454 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho trata sobre o Simples Nacional, implantado pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que entrou em vigor em 01 de julho de 2007, com intuito de favorecer às Microempresas  e Empresas de Pequeno Porte com tributação unificada, simplificada e mais justa, dando a elas condições de competir no mercado brasileiro, aumentando, assim, a quantidade de empregos formais.

Então, para agregarmos a nossa disciplina, Contabilidade Tributária, faz-se necessário o entendimento sobre esse regime  tão relevante para o nosso país.

Assim, o presente trabalho compõe-se, além desta introdução, dos tópicos sobre como foi instituído o Simples Nacional, sua vigência, o seu conceito e algumas das principais características, quais os tributos que o mesmo engloba, qual sua base de cálculo e alíquotas e o último tópico dedica-se a concluir os escritos.

Instituição

Por meio da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, foi instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacionaol, aplicado à pessoa jurídica enquadrada na condição de Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Vigência

Os efeitos tributários da Lei Complementar n. 123/2006 entraram em vigor a partir de 01/07/2007.

Conceito

De acordo com Marins e Bertoldi (2007, p. 66) considera-se Simples Nacional como sendo:

O Regime especial de tributação por estimação objetiva, constituindo em micro-sistema tributário, material formal e processual, que unifica a fiscalização, o lançamento e a arrecadação de determinados impostos e contribuições de competência da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, aplicável opcionalmente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com o escopo de atribuir a estes contribuintes tratamento fiscal diferenciado e favorecido, em caráter parcialmente substitutivo ao regime geral e compulsório.

As ME e EPP são de suma importancia para o desenvolvimento do país, portanto, é justo que as mesmas tenham um tratamento diferenciado e favorecido, e o Simples Nacional foi instituido com esse objetivo.

Segundo a Lei Complementar n. 123/2006, para efeito de cálculo do Simples Nacional, consideram-se:

Art. 3 ...

I - Microempresa: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calemdário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Resol. CGSN no 94/2011, art. 2o, I, “a” e

II - Empresa de pequeno porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que obtenha em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) Resol. CGSN no 94/2011, art. 2o, I, “b” .

Segundo o sitio da Receita Federal, para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Simples Nacional:

Tratando-se de opção tributária a ME ou a EPP pode escolher ou não este regime de tributação. Caso não opte, fará o recolhimento dos tribu- tos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, conforme o caso.

O imposto é recolhido pela guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, impressa diretamente do site da Receita Federal do Brasil, tendo o prazo para recolhimento até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Abrange os seguintes tributos:

• Tributos da Competência Federal

:: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

:: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

:: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

:: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

:: Contribuição para o PIS;

:: Contribuição para a Seguridade Social - INSS, a cargo da pessoa jurídica (empresas com certas atividades devem recolher a contribuição em separado).

 

• Tributo da Competência Estadual

:: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

• Tributo da Competência Municipal

:: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

 Quem pode optar

A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, desde que não pratique nenhuma das atividades impeditivas, e que esteja em situação regular para com a Fazenda Nacional e INSS.

...

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