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O contrato de trabalho e a legalização de empresas

Por:   •  12/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  90 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 DESENVOLVIMENTO        

2.1 Idosos no Brasil......................................................................................................

2.2 Legalização de Casas de Repouso        

2.3 PEC das domésticas..............................................................................................6

2.4 Formalidades do contrato de trabalho....................................................................7

CONCLUSÂO..............................................................................................................8

REFERENCIAS............................................................................................................9



  1. INTRODUÇÃO

Esse texto tem como tema “O contrato de trabalho e a legalização de empresas”.

O objetivo é destacar vários tópicos importantes como as formalidades e exigências legais para a abertura de uma clínica de repouso, quais órgãos públicos e competentes procurar para formalizar uma empresa com este ramo de atividade, os pontos positivos e negativos da PEC das domésticas e seu impacto, as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregado e um empregador doméstico considerando o antes e o depois da PEC.


  1. DESENVOLVIMENTO
  1. IDOSOS NO BRASIL

Alguns anos atrás as famílias eram numerosas e muitas das mulheres não trabalhavam, os idosos eram cuidados em casa com as famílias.

Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais.

No Brasil, os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) representam 8,6% da população total do país. De acordo com o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, da década de 1990 para os anos 2000, a população de terceira idade no Brasil cresceu 17%. O país tem hoje cerca de 20 milhões de idosos. Em 2025, esse número deve passar para 32 milhões de pessoas.

“Hoje a expectativa de vida é de cerca de 75 anos de idade no país e pode chegar a 120 daqui a 50 anos”, diz Luiza Machado, a gerontologista e coordenadora nacional da Saúde do Idoso, do Ministério de Saúde.

Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão principalmente nas grandes cidades.

Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim num lugar de lazer. Devem estar equipadas com cadeiras de roda, andadores, corrimão, piso antiderrapante, quartos e banheiros adaptados e confortáveis, fácil acesso aos lugares, remédios conforme prescrição médica, alimentação adequada com orientação de um nutricionista, higiene, médicos especializados, enfermagem, psicólogos, etc.

  1. LEGALIZAÇÃO DE CASAS DE REPOUSO

Uma empresa seja ela qual for deve estar devidamente legalizada dentro das normas. Para isso é necessário uma série de procedimentos, lembrando que alguns procedimentos podem apresentar diferentes complexidades em cada região pois muitas coisas dependem de fatores regionais e principalmente do nível de automatização das repartições públicas envolvidas no processo.

1º Passo – Localização

O primeiro passo é definir a localização da empresa para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal para verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento, inclusive sobre questões ambientais. Etapa imprescindível para abertura da empresa. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dia.

2º Passo – Junta Comercial

Toda empresa deve ter um nome. Nesse momento, o empresário escolhe o nome da sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Ainda na Junta ou no Cartório deverá ser apresentado os documentos necessários para a elaboração do Contrato Social que é a peça principal na constituição da empresa. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal.  

3º Passo – Receita Federal

Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) será disponibilizado também pela internet. É de extrema importância nessa fase que o empresário defina o porte de seu empreendimento e sua classificação, pois é nessa etapa em que a depender da atividade exercida o contribuinte poderá optar pelo sistema de tributação simplificada, o SIMPLES.

4º Passo – Prefeitura Municipal

Para obter o alvará de funcionamento é necessário que vistorias sejam realizadas no local por diversos órgãos, tais como: corpo de bombeiros (obrigatória), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgãos ambientais e outros. O alvará de funcionamento é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa.

5º Passo – Cadastramento na Previdência Social

Após realizar com sucesso as etapas anteriores, o empresário já pode iniciar seu negócio. Contudo, ainda há necessidade de realizar o cadastramento da empresa na Previdência Social, mesmo que não possua nenhum funcionário.

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