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Principais Normas de Auditoria

Por:   •  18/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.688 Palavras (7 Páginas)  •  374 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS[pic 1]

BHARBARA CRISTY SILVA MORAIS

BÁRBARA CHRISTIE MARQUES BERTOLDO

KAROLINE ARAUJO SANTANA

MAYARA NUNES FERREIRA

LUANA CORDEIRO SANTOS BARBOSA

TARCILA ALVES DA SILVA

ZILDA MARA SILVA

PRINCIPAIS NORMAS DE AUDITORIA

Uberlândia – MG

2017

BHARBARA CRISTY SILVA MORAIS

BÁRBARA CHRISTIE MARQUES BERTOLDO

KAROLINE ARAUJO SANTANA

MAYARA NUNES FERREIRA

LUANA CORDEIRO SANTOS BARBOSA

TARCILA ALVES DA SILVA

ZILDA MARA SILVA

PRINCIPAIS NORMAS DE AUDITORIA

Trabalho apresentado ao professor Vidigal F Martins como exigência curricular da disciplina de Auditoria do Curso de Ciências Contábeis.

Uberlândia – MG

2017

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO_____________________________________________________01

2 NBC 700_________________________________________________________01

3 NBC 701_________________________________________________________02

4 NBC 705_________________________________________________________03

5 NBC 706 ________________________________________________________04

6 CONCLUSÃO____________________________________________________05

7 REFERÊNCIAS_____________________________________________________06

8 ANEXOS

8.1 Demonstrações financeiras – Petrobras S/A

8.2 Demonstrações financeiras – Petro Rio S/A

8.3 Demonstrações financeiras – OGX Petróleo e Gás S/A


Introdução

Em julho de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União, um conjunto de Normas, que tem como objetivo regulamentar o Novo Relatório de Auditor Independente (NRA), esse novo relatório irá exigir do profissional auditor uma nova postura diante das empresas auditadas, a fim de proporcionar aos investidores informações que no antigo modelo de relatório não constariam, em resumo durante seu processo de auditoria o profissional terá que julgar todos os atos e fatos levantados e informar tudo que achar importante.

As novas normas de auditoria que estabelecem regras para a emissão dos relatórios dos auditores entram começaram a serem aplicadas nas demonstrações contábeis que tem período final em ou após 31 de dezembro de 2016.

Nesse trabalho iremos tratar das alterações que as NBC – Tas 700, 701, 705 e 706, trouxeram para o campo da Auditoria, bem como será feito um comparativo dos relatórios de auditores das empresas Petrobras, OGX e Petro Rio, com o objetivo de avaliar se os relatórios estão dentro das normas e se as empresas possuem assuntos em comum entre elas.

NBC – Tas 700 – Formação de opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis.

 A Norma trouxe como principais alterações os seguintes tópicos:

  • Reordenação do relatório do auditor: o relatório de opinião passa a ser a primeira seção do relatório de auditoria, sendo que seu título deverá ser “Opinião”, nessa seção deverá constar: a identificação da entidade auditada; afirmação de que a auditoria foi realizada; identificar o título de todas as demonstrações contábeis; referenciar as notas explicativas com resumo das principais políticas contábeis aplicadas; especificar data ou período de todas as demonstrações.
  • Responsabilidade pelas demonstrações contábeis: com uma seção intitulada “Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis”, o auditor deve explicar sobre a responsabilidade na elaboração das demonstrações contábeis e dos controles internos da entidade que promova demonstrações livres de distorção relevante; bem como deve explicar sobre a avaliação realizada com o objetivo de identificar a capacidade de a entidade manter a sua continuidade operacional. No caso de que os responsáveis pela supervisão da elaboração dos relatórios financeiros forem outros o auditor deve informar tal situação em relatório com o título “Responsáveis pela governança”.
  • Responsabilidade do auditor independente pela auditoria das demonstrações contábeis: com esse título essa seção do relatório deve conter: a descrição dos objetivos do auditor que são: obter certa segurança de que as demonstrações auditadas estão livres de erros ou fraudes e emitir relatório de opinião do auditor; deve declarar que o auditor exerce julgamento e ceticismo profissional durante todo o trabalho; descrever a auditoria especificando as diversas responsabilidades do auditor.
  • Descrição de independência do auditor: o auditor deve fornecer declaração aos responsáveis pela governança declaração explicita de independência em relação aos princípios éticos.
  • Divulgação do nome do sócio do trabalho: salvo em casos raros de risco a segurança pessoal do auditor, o nome do auditor deve constar nos relatórios de auditoria.

NBC – Tas 701 – Comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.

A seguir segue descrição das principais alterações da referida norma:

  • Não se aplica para entidades não listadas.
  • Descrição dos principais assuntos de auditoria (PAAs) – seu principal objetivo é determinar os principais assuntos de auditoria e comunica-los em seu relatório de opinião. Entende-se por principais assuntos, aqueles que o auditor com base em seu julgamento profissional considerar mais significantes, os principais assuntos são selecionados entre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança.
  • Comunicação dos principais assuntos de auditoria – os principais assuntos devem ser comunicados através de relatório especifico com o título mais indicado de forma individualizada, informando o motivo pelo qual o assunto foi considerado importante e principalmente a forma como ele foi tratado na auditoria.
  • Não deve ser comunicado – assuntos que possuam lei ou regulamento que proíbam sua divulgação; em situações raras em que o auditor julgar que as consequências de tal divulgação serão superiores aos seus benefícios.
  • Forma de comunicação dos PAA – deve ser descrito os motivos que levaram o assunto a ser considerado significativo e principalmente a forma como o assunto foi tratado pelo auditoria.

NBC – Tas 705 – Modificações na opinião do auditor independente.

A NBC 701 trata de como as modificações na opinião do auditor devem ser retratadas nos relatórios de auditoria, os principais pontos da norma são:

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