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Principios fundamentais de contabilidade

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Por:   •  4/6/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  489 Visualizações

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PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE

No Brasil, desde que a lei 6.404/76 o incluiu como matéria legislativa a ser observada pelos agentes do mercado de capitais, os princípios são objeto de regulamentação dos órgãos reguladores oficiais. O Conselho Federal de Contabilidade definiu uma primeira versão em 1981, seguida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que emitiu uma deliberação em 1986 (Deliberação 029/86), classificando-os em postulados, princípios propriamente ditos e convenções. Em 1993, (Resolução CFC 750[1]), ambas as entidades acordaram em declarar "Os princípios da Contabilidade", o que não significa que são mais importantes do que os outros ou que existam somente os 7 (sete) definidos pela norma profissional citada. Em 2008, a Deliberação 029/86 da CVM foi revogada pela Deliberação 539/08, que não mais os classifica em postulados, princípios e convenções, passando a separá-los em Pressupostos Básicos e Características Qualitativas. Após esta data ocorreram novas atualizações...

Os Princípios da Contabilidade devem ser obrigatoriamente observados no exercício da profissão contábil e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Além disso, na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade à situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

A Resolução do CFC nº 750-93, como já dito, define os Princípios, que estão revestidos de universalidade e generalidade, elementos que caracterizam o conhecimento científico, justamente com a certeza, o método e a busca das causas primeiras.

Os Princípios da Contabilidade são:

1. Entidade

2. Continuidade

3. Oportunidade

4. Registro pelo valor original

5. da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

6. Competência

7. Prudência

PS: Em 29 de novembro de 2007 foi editada a Resolução CFC 1.111/2007 que aprova o Apêndice II da Resolução CFC 750/93[1] e que trata sobre o "conteúdo e a abrangência dos Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público (Contabilidade Pública).

Entidade

A Contabilidade deve ter plena distinção e separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Enfim, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. A contabilidade da empresa registra somente os atos e os fatos ocorridos que se refiram ao patrimônio da empresa e não os relacionados com o patrimônio particular de seus sócios. Não se misturam transações de uma empresa com as de outra, mesmo que ambas sejam do mesmo grupo empresarial, é respeitada a individualidade.

Segundo a resolução do CFC n. 750/1993 o artigo 4º prerroga que o princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O parágrafo único diz que o PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.[2] Exemplo: A contabilidade de uma empresa não deve se misturar com a de sócios. Portanto, a empresa deve registrar somente fatos que se refiram a seu patrimônio. Por exemplo, não deve registrar com desp. da empresa a conta de telefone particular do sócio.

Continuidade

Caso ocorra situação desfavorável a entidade poderá ser investigada pelo conselho de contabilidade, podendo conseqüentemente ser encerrada, terminando suas atividades empresariais.

Obs.: No Brasil, as punições sobre erros e fraudes contábeis se concentram nos administradores e contadores (incluído aqui também os auditores externos). Os contadores, além das sanções profissionais previstas nas normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, poderão se haver ainda com punições previstas nos Códigos Penal (Código Penal), Civil (Código Civil) e legislação tributária do Imposto de Renda. O Banco Central do Brasil é quem tem o poder de encerrar atividades das instituições financeiras que causem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Oportunidade

Refere-se ao momento em que devem ser registradas as variações patrimoniais. Devem ser feitas imediatamente e de forma integral, independentemente das causas que as originaram, contemplando os aspectos físicos e monetários. A integridade dos registros é de fundamental importância para a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de uma mesma entidade. Caso seja tratado um fato futuro, o registro deve ser feito caso exista como provar o seu valor. São os casos de provisões como o de férias, 13º salário, contingências etc. Além do mais outros elementos.

Registro pelo Valor Original

Os elementos patrimoniais devem ser registrados pela contabilidade por seus valores originais, expressos em moeda corrente do país. Assim, os registros da contabilidade são efetuados com embasamento no valor de aquisição do bem ou pelo custo de fabricação (vide contabilidade de custos), incluindo-se, ainda, todos os gastos que foram necessários para colocar o bem em condições de gerar benefícios presentes ou futuros para a empresa; caso ela efetue transações em moeda estrangeira, os valores correspondentes devem ser convertidos à moeda nacional. Exemplo: o contador Sr. Manoel deve registrar os fatos contábeis de encerramento da empresa X, na data de sua ocorrência, de maneira íntegra e tempestiva, para que seus usuários, com base nessas informações, também registrem esses fatos nas suas empresas em geral.

Atualização Monetária

Princípio Revogado Pela Res. CFC 1.282/10

No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio.

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