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Provisão de Prêmios não Ganhos

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Por:   •  17/6/2013  •  Trabalho acadêmico  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  729 Visualizações

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Reserva Técnica

Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos.

Provisões

Passivo contabilizado pelas seguradoras e resseguradoras para refletir o custo estimado de pagamentos de indenização, benefícios e despesas correlatas.

Provisão de Prêmios não Ganhos

É uma provisão técnica não comprometida, constituída para a parcela de riscos em curso, ou seja, aqueles que ainda não expiraram e podem ser sinistrados. Não se aplica aos ramos com pagamento mensal de prêmios (vida em grupo, acidentes pessoais coletivo, transportes e habitacional fora do SFH). É constituída, mensalmente, na base fracionária de 24 avos, segundo o tempo ainda a decorrer, considerando-se que, no mês da avaliação, metade do prêmio a ele relativo é estimada como ganho, o que resulta, sempre, em qualquer mês, em um número ímpar no numerador, desde um até vinte e três. Por exemplo: seis meses decorridos geram a provisão equivalente a 11/24 do prêmio puro anual. Anteriormente, essa provisão recebia a denominação de Provisão (ou reserva) de Riscos não Expirados.

Provisão de Sinistros a Liquidar

Provisão técnica comprometida, relativa aos sinistros já ocorridos e avisados, mas ainda não indenizados, por se encontrarem em fase de regulação ou pré-regulação, mas cuja indenização será, na maioria dos casos, devida, integral ou parcialmente.

Provisão Matemática

Provisão do ramo vida individual constituída com o diferencial positivo do prêmio puro nivelado, deduzido do prêmio puro de risco. A provisão matemática é a diferença entre;

Provisões Técnicas

São assim chamadas nas empresas de seguros algumas das reservas obrigatórias.

Formam parte integrante e indispensável do mecanismo do seguro, sendo constituídas mensalmente e independendo da existência de lucros nas seguradoras. Em vista da natureza peculiar das várias modalidades de operações das seguradoras, as provisões técnicas não são todas da mesma natureza, mas têm como objetivo a garantia da estabilidade econômico-financeira das seguradoras. Provisões Técnicas são também constituídas pelas entidades de previdência privadas, tanto abertas quanto fechadas, e pelas sociedades de capitalização.

Resolução 281 Muda Composição de Provisões Técnicas

Segundo o regulamento, para garantia de suas operações, as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar devem constituir as seguintes provisões técnicas, quando necessárias:

I - Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG);

II - Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL);

III - Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR);

IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC);

V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC);

VI - Provisão Complementar de Cobertura (PCC);

VII - Provisão de Despesas Relacionadas (PDR);

VIII - Provisão de Excedentes Técnicos (PET);

IX - Provisão de Excedentes Financeiros (PEF) e;

X - Provisão de Resgates e Outros Valores a Regularizar (PVR).

Planos de caráter previdenciário que, para fins dessa exposição, incluem os planos previdenciários abertos e as coberturas por sobrevivência dos seguros de pessoas – dentre os quais, destacam-se o PGBL, PRGP, PAGP, VGBL, VRGP, VAGP, os planos tradicionais, o Fapi, as rendas e pensões por invalidez ou por morte, os pecúlios e entre outros.

Seguros tradicionais de vida, nas modalidades individual ou coletiva, pelos seguros dotais, pelos seguros de acidentes pessoais, pelos prestamistas, pela viagem, pelo seguro educacional.

Existem 2 ( dois ) tipos de Provisões Técnicas:

a) Provisões Técnicas Não Comprometidas

Atendem a riscos de eventos aleatórios futuros:

a) Provisão de Riscos Decorridos;

b) Provisão de Prêmios Não Ganhos;

c) Provisão Matemática;

d) Fundo de Garantia de Retrocessões.

b) Provisões Técnicas Comprometidas

Destinadas ao atendimento de eventos já ocorridos, avisados e não avisados:

e) Provisão de Sinistros a Liquidar;

f) Provisão de Seguros Vencidos.

g) Provisão para Sinistros Ocorridos e Não Avisados – IBNR

Finalidades:

a) Provisão de Riscos Decorridos:

Sua finalidade é garantir a cobertura dos sinistros ocorridos e ainda não avisados, aplicável aos seguros com pagamento de prêmio mensal;

b) Provisão de Prêmios Não ganhos:

Cobre os riscos de contratos em vigor, correspondente a parcela do prêmio relativa ao período do risco ainda não decorrido, ou seja a decorrer, referente a seguros com pagamento de prêmio anual;

c) Provisão Matemática:

Visa garantir os riscos dos contratos em vigor, com pagamento de prêmio anual de acordo com Nota Técnica Atuarial aprovada pela SUSEP;

d) Fundo de Garantia de Retrocessões:

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