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Provisões redutoras do ativo

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Por:   •  3/11/2014  •  Artigo  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  332 Visualizações

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Provisões

São estimativas que reduzem o ativo e aumentam o passivo. Representa perdas do ativo ou obrigações, são contas credoras fundamentais para se cumprir rigidamente o regime de competência.

Provisões redutoras do ativo

Estas contas que reduzem o ativo têm a finalidade aproximar o valor contabilizado do valor real do bem encontrado na empresa no determinado momento necessário.

As situações mais comuns são os bens tangíveis do permanente, que são contabilizados na conta de imobilizado, pois estes itens perdem o valor conforme o uso e desgaste, segundo um percentual que é determinada por órgão do governo que varia dependendo do modelo do bem tangível. Esta estimada de perda é denominada provisão para depreciação e depreciação acumulada, pelo fato de se acumular esta depreciação ao longo do tempo até perder totalmente o valor do bem. Porém a característica da provisão não é alterar o valor do bem, e sim, aproximá-lo ao valor real em um determinado momento.

No ativo Permanente os bens intangíveis também são reduzidos, neste caso o cálculo é feito pelo valor do bem (direito) dividido pelo tempo de uso determinado em contrato e contabilizado através da conta de provisões para amortização e amortização acumulada, nos casos de recursos naturais que se esgotam o cálculo e feito com o valor da jazida dividido pelo tempo previsto para a exploração e contabilizado na conta de provisão para exaustão e exaustão acumulada.

Há também uma provisão que reduz o valor do estoque, no ativo circulante, denominada provisão para ajuste de mercado, usada quando o valor do mercado está abaixo do custo do produto em estoque, e a provisão que reduz duplicatas a receber através da conta de devedores duvidosos, que justifica as duplicatas que dificilmente serão recebidas o cálculo e feito através percentual determinado em lei.

Os investimentos temporários ou permanentes podem sofrer provisão para perda na realização de investimentos.

Obs: Redação dada pela Lei 11638/2007 – no ativo imobilizado: direitos que tenham por objetivo bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da empresa ou exercidos com a finalidade inclusive os decorrentes de operações que transfiram a companhia os benefícios riscos desses bens.

Formas de contabilização das Provisões

Provisões para devedores duvidosos

D: Devedores duvidosos (DRE)

C: (-) Provisões para devedores duvidosos

Provisões para ajuste o valor de mercado

D: Ajuste de valor de mercado (DRE)

C: (-) Provisões para ajuste ao valor de mercado

Provisões para Depreciação

D: Provisão com depreciação (DRE)

C: (-) Depreciação acumulada

Provisões para Amortização

D: Provisão com amortização (DRE)

C: (-) Amortização acumulada

Provisões para Exaustão

D: Provisão com exaustão (DRE)

C: (-) Exaustão acumulada

Provisões no passivo

Algumas obrigações ainda não efetivadas, mas possíveis de serem estimadas, que foram geradas no exercício social, devem ser contabilizados nos seguintes casos:

Provisões para Férias: A cada mês trabalhado o funcionário adquire a 1/12 de férias, que em momento adequado a empresa pagará esta obrigação.

D: Despesas com Férias (DRE)

C: Provisão para férias (PC)

Provisões para 13º Salário: Aquisição de um salário a mais no final do exercício, ou proporcional caso o funcionário não tenha 12 meses trabalhados no ano.

D: Despesas com 13º salário (DRE)

C: Provisão para 13º salário (PC)

Provisões para encargos sociais: Ocorre decorrente a provisão de férias e 13º salário, pois sob estas provisões, é gerado percentual de FGTS e INSS.

D: Despesas com FGTS (DRE)

D: Despesas com INSS (DRE)

C: Provisão s/ encargos sociais (PC)

Provisões para IRPJ: Imposto de renda a pagar é gerado no exercício base a ser liquidado no exercício financeiro.

D: Provisão com IRPJ (DRE)

C: Provisão para IRPJ (PC)

Provisões para CSLL: Contribuição Social a pagar é gerado no exercício base a ser liquidado no exercício financeiro.

D: Provisão com CSLL (DRE)

C: Provisão para CSLL (PC)

Reservas

Reservas são os valores que excedem ao capital realizado, normalmente compondo o Patrimônio líquido. Caracteriza-se como um fato positivo já que compõem o capital próprio.

Conforme a Lei das S/A classificam-se reservas de lucros:

Reserva Legal;

Reserva Estatutária;

Reserva para contingência;

Reserva de lucros a realizar;

Reserva de expansão;

Reserva de incentivos fiscais.

A partir de01/01/2008, por força da Lei 11.638/2007, o saldo das reservas de lucros, não poderá ultrapassar o capital social, exceto para reservas de contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar. Atingindo o limite a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização, aumento de capital social ou distribuição de dividendos.

Reserva legal

A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% do lucro do exercício, antes de qualquer outra destinação.

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