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REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Por:   •  22/2/2016  •  Resenha  •  1.817 Palavras (8 Páginas)  •  379 Visualizações

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INTRODUÇÃO

      É o ramo da contabilidade  que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, príncipios  e normas básica dessa aréa da legislação tributária, de forma simutânia e adequada. E assim  o ramo da contabildade deve demonstrar a situação do patromônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa, rigorosamente de acordo com os parâmentros estabelecidos  na legislação o resultado apurado deve ser  economicamento exato. Entretanto, a legislação tributária frequentemente atropela os resultados econômicos para  por imposição legal, adapta-los as suas exigência  de dar-lhe outro valor e resultado fiscal, que nada tem a ver com o resultado contábil.Como se demonstra  na parte especial é comum que a empresa com prejuizo econômico, ao qual o fisco manda acrescentar despesas que considera indedutiveis chega a apresentar um lucro fiscal que recebe o nome de lucro real.Os sócios ou acionistas tem o direito de saber o afetivo resultado econômico, que nao pode ser modificado para atender exigências fiscais. A contabilidade deve demonstrar com exatidão o patrimônio e o resultado do exercicio. Entretanto, as exigências fiscais  impostos por lei devem ser cumpridas o que é feito mediante controles extra-contabéis e apuramento fiscais, os tributos serão devidos na forma exigida desde que suficientemente comparada em lei. O objetivo da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando de forma clara e sintética para em seguida atender de forma extracontábeis os exigências das legislaçães do IRPJ e da contribuição social sobre p lucro determinado a base cálculo fiscal para a formação dos provisões destinados ao pagamento desses tributos, os quais serão abatidos do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro liquido a disposição dos acionistas, sócios ou tributos de forma individual.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Lucro Presumido é uma forma de tributação onde ocorre uma presunção de Lucro através de percentuais aplicados sobre o faturamento para resultar no IRPJ e CSLL a pagar. Com esse tipo de tributação, para o fisco federal, a empresa optante está desobrigada ao regime de escrituração contábil, desde que mantenha devidamente escriturado, o Livro Caixa. Poderão optar pelo Regime de Lucro Presumido as empresas que não estejam obrigadas ao Regime de Lucro Real e as empresas que não tiverem faturamento superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) anuais ou R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mês.

             

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO IRPJ

O Art. 223 do Regulamento do Imposto de Renda determina os seguintes  percentuais a serem utilizados sobre os faturamentos para obtenção do IRPJ a pagar:

Atividades

Percentuais

Atividades em geral

8%

Revenda de combustíveis

1,60%

Serviços de transporte (exceto transporte de carga)

16%

Serviços de transporte de cargas e hospitalares

8%

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)

32%

Intermediação de negócios

32%

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis)

32%

Instituições financeiras, bancos e assemelhados

16%

Factoring

32%

                      Fonte: Elaboração própria (SRF - Secretaria da Receita Federal do Brasil)  

No caso de haver ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas de acordo com a planilha acima, os valores a serem contabilizados, serão acrescidos à base de cálculo. Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação do IRPJ a pagar será de 15,00% (quinze por cento)

ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA

Será pago juntamente com IRPJ,  o adicional incidente sobre a parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração. O percentual desse adicional será de 10%.

BASE DE CÁLCULO  

Desde 01/09/2003 em virtude do art. 22 da Lei 10.684, a base de cálculo para obtenção as CSLL a pagar pelas empresas optantes pelo Regime de Lucro Presumido são de:

Atividades

Percentuais

Comerciais

8,00%

Industriais

12,00%

Serviços de transporte e Serviços Hospitalares

12,00%

Administração, locação ou cessão de imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

32,00%

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares)

32,00%

Intermediação de negócios

32,00%

                      Fonte: Elaboração própria (SRF - Secretaria da Receita Federal do Brasil)

ALÍQUOTA DA CSLL

Após obtenção da Base de cálculo, a alíquota para a formação da CSLL será de 9,00% (nove por cento).

GANHO DE CAPITAL

No caso de haver ganhos de capital, o resultado positivo obtido, será acrescido à base de cálculo do faturamento.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA PIS E COFINS

O PIS e a COFINS tem como fato gerador as Receitas auferidas pelas Pessoas Jurídicas. Com a publicação da Lei 11638/2008, em seu artigo 75, ficou ratificado que a cobrança dessas duas contribuições seriam devidas apenas sobre as receitas operacionais. Ou seja, caso a empresa venha a auferir receitas que não estejam dentro das suas atividades constantes em seus Contratos Sociais e devidamente discriminados em seus cadastros no CNPJ - Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica, o PIS e o COFINS não será devido.

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