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RELATÓRIO PRODUTOR RURAL E SUAS OBRIGAÇÕES NA ÁREA AMBIENTAL

Por:   •  23/11/2017  •  Artigo  •  969 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO

AMANDA DE SOUZA MORAES

RELATÓRIO PRODUTOR RURAL E SUAS OBRIGAÇÕES NA ÁREA AMBIENTAL

CURITIBANOS

2015

O país sempre teve um histórico agrário, mas foi efetivado totalmente quando o Estatuto da terra foi criado. Foi somente através da Carta Magna que houve a real conceituação da função social da propriedade rural, relativizando-a com o próprio direito individual da propriedade

As principais leis que regulamentam as propriedades agrárias encontram-se no artigo 186 da Carta Magna que também não deixou de se preocupar com o meio ambiente. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado do solo;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Conclui-se que foi consagrado o direito a propriedade, desde que este atenda ao princípio da função social. A função social da propriedade rural nada mais é do que uma função/obrigação constitucional que tem por fim instituir regras sobre a política agrária e reforma agrária, a fim de promover crescimento econômico e social do país, assegurando a todos dignidade e justiça social.

Os principais órgãos que auxiliam os produtores são:

FATMA (Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente): É o órgão ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina. A Fatma tem como missão maior garantir a preservação dos recursos naturais do estado. Entre suas principais funções estão: preservar a natureza original evitando que recursos naturais como florestas, animais selvagens, rios e todo tipo de mananciais de água sejam degradados ou explorados irracionalmente até a extinção, cuidar do licenciamento ambiental, que garante a conformidade de obras - como rodovias, usinas hidrelétricas, redes de transmissão de energia, estações de tratamento de água, esgoto e efluentes industriais através das legislações ambientais federal, estadual e municipais, fiscalizar o transporte de produtos tóxicos pelo estado, evitando danos maiores ao meio ambiente e às comunidades envolvidas e o principal que é o geoprocessamento, que realizado fornece informações sobre o território catarinense (tipos de rocha, solos, relevo, recursos hídricos e cobertura vegetal) obtidas através de imagens de satélite, permitindo conhecer suas características e monitorar o meio ambiente.

INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária): Foi criado no ano de 1970 para promover a reforma agrária e controlar as terras da União.

IBAMA ((Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais): Foi criado em 1989 para proteger e gerir o meio ambiente brasileiro.

EMBAPRA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária): Foi criada pelo governo em 1973, sendo vinculada ao Ministério da Agricultura. Ela atua fomentando a agricultura e pecuária nacional, através do desenvolvimento e transferência de novas tecnologias para os produtores nacionais.

EPAGRI (Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina): Criada em 1991 é responsável por pesquisas de extensão rural e pesqueira. As ações de pesquisa e extensão rural da Epagri buscam a geração de renda nas propriedades rurais, através do aumento da produtividade, da redução de custos, da diversificação e da agregação de valor à produção. O meio ambiente é uma preocupação constante. Hoje todos sabem que somente com a conservação dos recursos naturais haverá qualidade de vida no campo e nas cidades.

As alterações propostas no novo código florestal vêm causando muita polêmica. Exigindo alcançar o avanço tecnológico e os novos objetivos do mundo globalizado. Entre as principais mudanças sobre o assunto estão: a ampliação das Áreas de Preservação Permanente (APP): Proíbe alterações promovidas pelo homem, bem como qualquer interferência sobre o meio ambiente, tais como desmatamento ou construção. Sendo permitido nessas áreas apenas praticar atividades de laser e se alimentar com frutos das árvores. Configurando crime qualquer modificação nessas áreas, as Alterações no Âmbito da Reserva Legal (RL): Isenção para constituição de Reservas Legais o que beneficia os grandes produtores pois somente vale para atividades produtivas em grande escala prejudicando a pequena propriedade familiar, incentivo ao desmatamento pois diz que desmatamento irregular que for efetuado hoje ou futuramente, em área de reserva legal tem a possibilidade de compensação através de outra região ou mesmo ser recuperado em 20 anos com a utilização de espécies exóticas (em até 50% da área) e a concessão da Anistia para qualquer espécie de produtor: Alteração da faixa obrigatória que deve ser mantida para a preservação de matas ciliares dos rios que tenham menos de cinco metros de largura, pois o antigo Código determinava que o produtor deixasse 30 metros de mata ciliar nessas espécies de rios e o novo texto reduziu essa faixa para 20 metros.

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