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RESPONSABILIDADE DO CONTADOR FRENTE A CF 1988

Por:   •  24/6/2017  •  Artigo  •  433 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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Rol de categorias que o Autor considera estratégicas à compreensão do seu trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.

Contrato

O Contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Gonçalves [2007, p. 3].

Contrato de Adesão

É aquele em que os contraentes não discutem as cláusulas, é de adesão porque um dos pactuantes predetermina, ou seja, impõe as cláusulas de negócio jurídico. Gagliano [2007, p. 121].

 

Contrato de Transporte

Contrato de Transporte é aquele em que uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas. Diniz [2006, p. 471].

Incolumidade 

A palavra incolumidade significa a condição de estar ileso, isento de perigo, dano ou  ofensa, tanto a pessoa natural quanto a coisa pública ou privada.  Guimarães [2000, p. 98].

Passageiro

É a pessoa que vai ser transportada. Diniz [2006, p. 493].

Responsabilidade

A   palavra   responsabilidade   tem   sua   origem   no   verbo latino respondere, significando  a  obrigação  que  alguém  tem  de  assumir com  as  conseqüências jurídicas de sua atividade. Gagliano [2006, p. 1].

Responsabilidade Civil Aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. Diniz [2006, p. 40].

Responsabilidade Contratual

Atribui-se ao descumprimento ou má prestação de uma atividade à qual alguém estava obrigado em virtude de liame contratual [...]. Diniz [2006, p. 138].

 

Responsabilidade Extracontratual

É quando a responsabilidade não deriva de Contrato. Nesta, o agente infringe um dever legal, pois não há nenhum vínculo jurídico existente entre a vítima e o causador do dano, quando este pratica ato ilícito. Gonçalves [2007, p. 26].

 

Responsabilidade Objetiva

Responsabilidade esteada na teoria do risco. É através dessa teoria que, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiros deve ser obrigado a reparar. Rodrigues [2001, p. 11-12].

 

Responsabilidade Subjetiva

Responsabilidade Subjetiva é a decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo. Gagliano [2006, p. 13].

Transportador 

Transportador ou condutor é aquele que se obriga a entregar a coisa ou o Passageiro. Venosa [2007, p. 317].

Transporte de Pessoas

Transporte de pessoas é aquele que decorre da condução de Passageiros, acompanhados ou não de bagagem, com bilhete expedido pelo Transportador ou terceiro por ele autorizado. Lisboa [2002, p. 242].

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