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Reflexão sobre o desenvolvimento económico local com base no Fundo de Desenvolvimento Distrital: Estudo do caso Distrito da Moamba - 2010-2013

Por:   •  19/6/2017  •  Monografia  •  3.295 Palavras (14 Páginas)  •  580 Visualizações

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Reflexão sobre o desenvolvimento económico local com base no Fundo de Desenvolvimento Distrital: Estudo do caso Distrito da Moamba - 2010-2013

                   

Docentes:  

Discente:Hercilia Mequelina Simbine

Maputo, Outubro de 2016

Capítulo I: Introdução

O presente trabalho pretende analisar o desenvolvimento económico local, na base do Fundo de de Desenvolvimento Distrital, no Distrito da Moamba no período entre 2008-2013 sobre o qual vários interlocutores locais do (Sector Público, privado, grupos comunitários de homens e mulheres organizados em interesses comuns) compartilham decisões e estratégias para o futuro económico do Distrito.

A Lei 8/2003, de 19 de Maio, no seu artigo 12 define o Distrito como unidade territorial principal da organização e funcionamento da Administração local do Estado é a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique. E é composto por Postos Administrativos e Localidades, bem como áreas de autarquias locais com estatuto de Vila compreendidas no respectivo território.

A luz da constituição da Republica no seu artigo 262 define órgãos locais do Estado como sendo a representação do Estado ao nível local para Administração e desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração e unidade nacional.

O Programa de Planificação e Finanças Descentralizadas (PPFD), iniciado como Projecto-piloto em 1996 no Norte do País, teve indicadores importantes com elevados índices de sucesso e hoje é um programa nacional. Pode-se concluir que foi na base deste que foi instituído o Fundo de Investimento de Iniciativa Local.

O Programa de Reforma do Sector Público em curso no País, que tem como um dos pilares o processo de desenvolvimento de descentralização do poder administrativo e político a nível local e consubstanciado pela atribuição de competências e atribuições específicas a nível provincial e distrital, foram criados instrumentos necessários para o provimento de serviços básicos aos cidadãos, Acções para redução da pobreza (PARPA), orientações de boa condição social e qualidade de vida cada vez melhor, A promoção da governação local para a redução da pobreza, os governos locais devem assumir a necessidade de valorizar e promover as capacidades locais.

Tomando o Distrito como unidade orçamental, perspectiva de crescimento económico no contexto de FIIL, caso Distrito da Moamba.

  1. Problema e Pergunta de partida
  1. Problema

O FDD foi concebido visando contribuir para o crescimento económico do Distrito, com o fito de redução da pobreza absoluta em Moçambique. Portanto, quando o Governo lançou este Fundo (inicialmente designado fundo de Investimento para Iniciativas Locais), sobretudo nos Distritos, este não vinha acompanhado por nenhum instrumento regular do uso do mesmo, isto é, caiu como uma bomba nos Distritos, o fundo foi entendido como um instrumento de salvação atendendo a situação em que se encontravam varias instituições administrativas até ao momento, daí que cada Distrito aplicava o fundo ao bel-prazer, alguns aplicavam na aquisição de mobiliários, compra de viaturas, reparações de imóveis, bens e serviços etc. Noutra linha, se vislumbrava o não reembolso do valor então concebido, implicando no não financiamento a outros beneficiários.

  1. Pergunta de Partida

Perante o problema acima exposto, impõe-se questionar em que medida a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Distrital Contribui para o desenvolvimento do distrito de Moamba?

  1. Justificativa

A escolha deste tema deve-se ao facto de alguns distritos deste país, não compreender a sua devida aplicação, tendo em conta os motivos pelos quais o fundo foi concebido pelo Governo, com base na potenciação do desenvolvimento local.

  1. Objectivos

1.3.1. Objectivo Geral

Analisar a metodologia do uso do Fundo de Desenvolvimento distrital para o desenvolvimento do Distrito da Moamba.

1.3.2.Objectivo Específico

  • Verificar o processo de alocação do FDD aos diversos actores da sociedade do Distrito.
  • Avaliar o impacto do FDD para o desenvolvimento do Distrito.

  1. Hipótese

Para a realização deste trabalho assume-se como hipótese a criação do FDD contribuirá para o crescimento económico do Distrito para a redução da pobreza em Moçambique.

  1. Metodologia

Para a realização do trabalho, basear-se-á na consulta de documentos relacionados com o tema, assim como entrevistas aos diferentes interlocutores envolvidos no processo tais como agentes do Estado, Líderes Comunitários locais e os beneficiários.

Capítulo II: Enquadramento teórico e conceptual

Desenvolvimento: segundo CHEMANE, F “ (2007), citando Dog Hammarkjad (1975), é todo um processo cultural, integral, carregado de valores, engloba o ambiente natural, a relação social, a educação, a produção, o consumo e o bem-estar.

Orçamento: De acordo com Lei nº 9/2002,de 02 de Fevereiro, é o documento no qual estão previstos as receitas a arrecadar e fixas as despesas a realizar num determinado exercício económico.

Fundo de Desenvolvimento Distrital: (inicialmente Fundo de Investimento para Iniciativas locais),segundo Ministério da Planificação e Desenvolvimento é uma forma prática de empoderamento dos Distritos através da disponibilização, pelo Estado de recursos financeiros que possibilitam o surgimento de actividades económicas e sociais no Distrito.

Descentralização – etimologicamente significa transferência de poder, autoridade ou recursos do centro de uma organização para outros níveis inferiores da mesma. Ela é definida como sendo a transferência ou delegação da autoridade judicial e politica para efeitos de planeamento, tomada de decisões e gestão de actividades públicas do governo, empresas públicas, semiautónomas ou autoridades de desenvolvimento regional, governos autónomos ou organizações não-governamentais (Chone, s/d: 3-4).

Local – é uma porção territorial que se distingue a partir de uma definição administrativa que lhe confere elementos de identidade como unidade mínima de planificação local (Ministério da Administração Estatal 2004: 9).

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