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Sustentabilidade

Por:   •  2/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  207 Visualizações

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Nome: Camila Rio Macias dos Santos Lopes      RA: 20547796    

Ciências Contábeis – 4° semestre     Campus Centro – (Professor: Anderson Jamil)

RESUMO

O que é Direito e para que ele serve?

O Direito é uma Ciência Social, que depende do convívio em sociedade, “onde houver sociedade, haverá o direito”. O direito e o homem se influenciam mutuamente, enquanto o direito faz parte do processo de adaptação do homem o qual deverá se adequar e obedecer às normas, o homem por sua vez também influencia na direito, deve estar focado e adaptado ao meio em que vive, obedecendo valores que a sociedade elege como fundamentais.

A criação do Direito em uma sociedade deverá ser baseada nas principais regras do Direito Natural, pois seus princípios de respeito à vida, à liberdade, dentre vários outros, deverão estar inseridos em qualquer lei.

O direito tem uma missão importante e serve como instrumento para gerar a paz e harmonia nas diversas relações sociais, os quais não devem refletir interesses individuais e sim coletivos.

Onde essas regras atuam?

  • Território: é um espaço físico delimitado, uma ilha etc. Aplica-se a legislação de acordo com a bandeira, exemplo, no caso de um vôo, está “aportando” ou apenas “passando”.
  • Povo: Não são necessariamente pessoas que possuem nacionalidade.
  • Governo Soberano: Governo reconhecido perante o mundo inteiro, “criado nos moldes legais”.

Os 3 Poderes e suas funções

Funções Típicas:

  • Executivo: Função de administrar
  • Legislativo: Função de criar Leis
  • Judiciário: Observa à ação, sua função é interpretar.

Funções Atípicas:

  • Executivo: 

Legislativo: a medida provisória nasce com força da lei, mas com prazo de validade por 60 dias, prorrogável por mais 60 dias (total de 120 dias) neste prazo precisa ser convertido em lei.

Judiciário: Em um processo administrativo, junta-se as provas para o processo.

  • Legislativo: 

Executivo: O sistema de contratação de pessoal em um concurso.

Judiciário: O Impeachment para que ocorra, há um ato de responsabilidade.

  • Judiciário: 

Executivo: Em uma licitação, busca a proposta mais vantajosa, não visa somente o preço e sim outros quesitos, de acordo com o que se busca. A sociedade precisa de transparência.

Legislativo: As normas da corregedoria regulamentam os serviços de determinados lugares, por exemplo: o horário de abertura e fechamento, nos cartórios os valores são tabelados.

Vale ressaltar, que embora cada um tenha sua função, um complementa o outro.

Administração Pública

Podemos definir a administração pública como direta, quando é composta pelos entes federados:

União: IR -  IPI

Estados: IPVA -  ICMS

Municípios: IPTU – ISS

DF: IPVA – ICMS – ISS – IPTU

Ou indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

Autarquia: INSS

Fundação Pública: FUNAI

Sociedade de Economia mista: BANCO DO BRASIL

Empresa Pública: CEF

Pirâmide de Hans Kelsen

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