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Teles e Teles serviços de contabilidade LTDA

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Por:   •  29/10/2014  •  Artigo  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  190 Visualizações

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1.1 criação da empresa

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Teles e Teles serviços de contabilidade LTDA

João carlos silveira, brasileiro, casado, empresário, nascido em Urandi – BA, em 12/05/1985, com RG 3564825 SSP – BA e CPF 345.854.478-11, residente e domiciliado em Urandi - BA, na Av. montes claros, 11, xavier, CEP 46.350.000; Mariana Pereira Lins, brasileira, casada, empresária, nascida em Urandi – BA, em 25/04/1990, com RG 3648795 SSP – BA e CPF 789.654.369-79, residente e domiciliado em Urandi – BA, na Av montes claros, xavier, CEP 46.350.000, resolvem constituir uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade comercial girará sob o nome empresarial Teles e Teles serviços de contabilidade LTDA, e terá sede e domicilio em Urandi - BA, na av. montes claros , 11, xavier – CEP 46.360.000;

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será de R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), dividido em 50.000 quotas, no valor de R$ 1,00 cada uma. Integralizadas, neste ato em moeda corrente do país pelos sócios:

Quadro 2

João Carlos Silveira Nº de quotas 50.000 R$90.00,00

Mariana Pereira Lins Nº de quotas 50.000 R$ 90.00,00

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto social será de “Comércio de Gêneros Alimentícios”;

CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/08/2013 e seu prazo de duração é indeterminado;

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente;

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio Sócio A, com os poderes e atribuições de administrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio;

CLÁUSULA OITAVA: Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas;

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso;

CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade;

Lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Urandi - BA, 01 de agosto de 2013.

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Mariana Pereira Lins

João Carlos Silveira

2.2.1 Estrutura de Capital

Toda empresa para por em pratica a sua atividade precisa de capital, podendo esse capital maximizar os lucros da empresa, aliás, esse é o objetivo do empreendimento.

Muitas dessas empresas não tendo capital próprio para se mantiver utilizam capital de terceiros. Esse capital de terceiros é uma divida que a empresa contrai, é preciso que seja muito bem analisado se realmente será benéfico para a saúde patrimonial, pois através desse capital de terceiros o ativo da empresa pode aumentar ficando fácil de quitar a divida ou até mesmo o contrario onde o endividamento se torna maior levando à instituição a falência.

Para que a estrutura de capital se torne eficiente atendendo as necessidades e visando um bom desenvolvimento da entidade é preciso que seja definido alguns princípios básicos, como o risco do negocio, a posição tributaria, a flexibilidade financeira, a maneira da administração sendo conservador ou agressivo.

Mariana Pereira Lins 50% R$ 90.000,00

João Carlos Silveira 50% R$ 90.000,00

2.2.2 Estrutura Física

A compra de bens imobilizados são todos os itens que a empresa irá necessitar para desenvolver suas atividades, estes itens podem ser: Imóveis, veículo maquina e equipamentos e etc.

2.2.3 Estrutura de Pessoal

A folha de pagamento são todos os impostos incidentes sobre o salário dos funcionários

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