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Trabalho de conclusão de curso

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  249 Visualizações

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3. CONTABILIDADE PÚBLICA-CASP

3.1Conceito

Conforme professor Fábio Furtado, “A Contabilidade Pública é ramo da ciência contábil e tem o objetivo de captar, registrar e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que compõem a administração direta e indireta dos entes públicos (União, Estados, Municípios e Distrito federal)”.

“A contabilidade governamental estuda, registra, controla e demostra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução.” (Artigo78, do decreto-lei nº 200/67).

3.2 Objetivo

3.3 Abrangência

3.4 Principais Objetivos

3.5 Campo de atuação

A constituição federal cita no seu artigo 37º refere- se à administração direta e indireta de qualquer dos poderes do da união, dos estados dos municípios e do distrito federal obedecera aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

• Administração direta constitui dos serviços administrativos do ministério e presidência da república;

• Administração indireta constituída por autarquias, empresas púbicas e sociedades de economia mista.

Segundo a constituição de 1988, são estabelecidas três peças orçamentarias, dentro da teoria do orçamento, na qual compõe o planejamento das ações da administração publica sendo elas plano Plurianual (PPA) a leis de diretrizes orçamentárias (LDO).

4. PLANO PLURIANUAL( PPA)

O PPA é o programa orçamento, tendo sua durabilidade de 4(quatro) anos onde buscar tratar das despesas.

“A lei que instituir o plano plurianual estabelecera, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para relativas aos programas de duração continuada.” (Art. 165, 1º paragrafo constituição federal 88).

Todo e qualquer investimento que ultrapassar 1(um) ano devera ser alocado no plano plurianual.

Como cita Heilio Kodama (2012, p. 41/42) e nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado o sem previa inclusão no PPA ou sem lei que autorize inclusão, sob pena de crime responsabilidade.

5. LEIS DE DIRETRIZES ORCAMENTARIAS (LDO)

Tem como objetivo orientar na elaboração dos planos sincronizado a LOA com a PPA. O projeto tem ate o dia 30 de abril de cada ano para serem aprovados pelo congresso nacional.

De acordo com o paragrafo 2º do art. 165 da constituição federal a LDO; compreendera as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

6.

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