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Trabalhos praticos supervisionados sobre sped

Por:   •  16/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.521 Palavras (15 Páginas)  •  284 Visualizações

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1 – DESENVOLVIMENTO

1.1        SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

SPED é um projeto tecnológico que envolve arquivos digitais da escrituração Fiscal e contábil. O Sped é um software disponibilizado pela Receita Federal para todas as Empresas a fim de que manterem e enviarem as informações de natureza fiscal e contábil. Todas as informações contábeis gerados a partir da Escrituração.

Foi criado para eliminar totalmente os papeis e passou a ser completamente digital garantindo a integridade e validade jurídica dos documentos.

Esse sistema visa unir escriturações e de outras informações de interesse do fisco da Unidade Federal e da Secretaria da Receita Federal, gerando redução de custos, combatendo a sonegação fiscal, preservando o meio ambiente, reduzindo o consumo de papel, rapidez das informações e melhorando a qualidade de informações.

Formalmente o Sped foi instituído pelo decreto n°6.022 de 22 de janeiro de 2007 pela instrução normativa da Receita Federal do Brasil n° 787 de 19 de novembro de 2007, com um único objetivo de mudar a forma de emissão e armazenamento de documentos fiscais, tornando totalmente informatizado. (Mariano, Azevedo 2009).

Empresários, sociedade empresária e contabilistas usarão assinatura digital, ou seja, a certificação digital, garantindo a veracidade e a legalidade da documentação a ser enviada.

Identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal, para dar suporte jurídico às Escriturações fiscal, contábil digital, bem como à Nota Fiscal eletrônica - NF-e. O contribuinte é o responsável legal para guarda os arquivos digitais que conterão as escriturações fiscal e contábil digital.

Área de atuação do SPED:

  • - e-Financeira;
  • - EFD-Reinf;
  • - e-Social;
  • - NF-e/NFC-e/NFS-e;
  • - EFD - ICMS/IPI;
  • ECD/ECF;
  • - CT-e/MDF-e;
  • - EFD - Contribuições.

1.2        e-Social

O e-Social surgiu com o intuito de assegurar que todas as ocorrências decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias e Fiscais sejam efetivamente declaradas e cumpridas, obrigações estas que devem ser informadas eletronicamente de acordo com o manual  de orientação do e-Social.

O e-Social é uma plataforma eletrônica que visa coletar informações de cunho trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária decorrentes da relação do trabalho entre a empresa e o trabalhador, com ou sem vínculo empregatício, criando uma base única e centralizadora deste conjunto de informações.

A principal finalidade do e-Social é criar um banco de dados único, sistematizando o gerenciamento e fiscalização das informações, possibilitando o compartilhamento em tempo Real destas informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e armazenadas no depositório Nacional.

Ainda que se possa questionar que as informações requisitadas pelo e-social já sejam disponibilizadas aos órgãos competentes através de outras obrigações acessórias como GFIP, SEFIP, RAIS, DIRF, CAGED entre outras, a  principal intenção do governo com o e-social é unificar estes dados (centralizar as informações) de forma que os respectivos órgãos possam utilizá-los para fins de controles instantâneos (e de forma eletrônica) quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, dos recolhimentos previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

A prestação das informações ao e-Social substituirá, na forma regulamentada pelos participes, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao e-Social.

A gestão das informações advindas do e-Social será, de competência de forma compartilhada, dos seguintes órgãos e entidades:

- Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

- Ministério da Previdência Social - MPS;

- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

  Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, na qualidade de agente operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o INSS e a Secretaria da Receita Federal do Brasil regulamentarão sobre o e-social, no âmbito de suas competências.

Estas informações devem ser prestadas diretamente pela Empresa obrigada, e serão devidamente armazenadas na base de dados do e-social de acordo com o leiaute estabelecido pela Receita Federal, as quais ficarão disponíveis aos órgãos que participam do projeto, possibilitando aos mesmos o acesso on-line.

Estão obrigados a utilizar o e-Social:

I  - O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e a eles equiparados em legislação;

II - O segurado especial inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestam serviço.

Os prazos de entrega dos eventos e o cronograma da obrigatoriedade de entrega
do e-Social serão objetos de Resolução do comitê Diretivo a se publicada brevemente das informações, evitando deixar para última hora os ajustes de dados:

O e-social será obrigatório e mudará completamente a forma com que as empresas lidam com obrigações de natureza tributária, trabalhista e fiscal. Reunir todas as informações que dizem respeito à vida do trabalhador na empresa em uma única plataforma que permite o acesso fácil aos dados inseridos, mas, ao mesmo tempo, exige disciplina para que todas as obrigações sejam cumpridas pelo empregador, a fim de evitar irregularidades e penalizações.

Os profissionais da área de recursos humanos, assim, serão os responsáveis pela inserção das informações solicitadas nos sistemas. As informações são em seguida validadas pela Receita Federal, sendo posteriormente emitido um número de protocolo com a confirmação de seu recebimento.

O prazo para envio das informações varia de acordo com o tipo de cada uma delas, obedecendo à lei em vigor, já que o e-Social não interfere na Legislação no tocante aos prazos concedidos atualmente. Por exemplo, dados relativos à folha de pagamento deverão ser repassados no dia 7 do mês subsequente, todas as admissões ou demissões devem ser informados tão logo ocorridos e alterações de salário devem ser informadas um dia após o reajuste.

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