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UMA ANÁLISE DO SEU IMPACTO NAS DESPESAS COM PESSOAL E RECEITAS NOS ESTADOS DO CEARÁ E PERNAMBUCO NO PERÍODO DE 2013 A 2017

Por:   •  21/8/2019  •  Bibliografia  •  6.403 Palavras (26 Páginas)  •  194 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

CENTRO DE CIÊNCIAS CONTABÉIS

CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL II

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:  UMA ANÁLISE DO SEU IMPACTO NAS DESPESAS COM PESSOAL E RECEITAS NOS ESTADOS DO CEARÁ E PERNAMBUCO NO PERÍODO DE 2013 A 2017

SOBRAL - CE

2019

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:  UMA ANÁLISE DO SEU IMPACTO NAS DESPESAS COM PESSOAL E RECEITAS NOS ESTADOS DO CEARÁ E PERNAMBUCO DE 2013 A 2017

    Artigo apresentada ao Curso de Contabilidade

         da Universidade Vale do Acaraú - Sobral,

     como requisito parcial para a obtenção de nota

na disciplina de Contabilidade Governamental II.

Prof.(a) Orientador (a):Dr.ª Ludmila Apoliano

Gomes Albuquerque

SOBRAL - CE

2019

RESUMO

        

        Para um maior controle das contas públicas foi criada a lei de responsabilidade, essa lei definiu de forma nacional metas e tetos para os estados e o governo do país em geral, agindo diretamente como uma lei reguladora de uma nação na parte dos gastos. Dado o escrito acima, no presente artigo se busca verificar quais impactos essa lei nas despesas com pessoal e receitas dos estados de Pernambuco e Ceará dentro do período de 2013 a 2017, buscando ver se está acontecendo o cumprimento da mesma e entender o impacto que ela causa nos gastos públicos com pessoal ao longo do período de análise, assim como comparar com a Receita dos entes federativos e assim criar dados para mensurar causas para devidos fatos ocorrentes de respeito ou não da lei e o que esse gasto a mais ou a menos impactou no resultado final definido pela LRF. Inicialmente foi feita uma pesquisa descritiva, onde se analisou despesas e receitas dos estados que foram selecionados, os mesmos possuem população próxima em número de habitantes segundo CENSO, IBGE 2010. A princípio se detectou um impacto negativo nas contas dos estados devido ao período de recessão do país. Ao se olhar para 2015, viu-se que o mesmo teve maiores disparidades, sendo ocasionadas pelo início de novos governos mostrando-se também uma dificuldade de controlar os percentuais que a LRF define dos novos chefes do estado. No trabalho se observou curvas de receitas seguindo a mesma tendência onde ações externas aos estados fizeram com que houvesse ou não gastos maiores com pessoal. O estudo percebeu que o estado deve preparar suas contas se precavendo para possíveis ações externas e incentivar meios de arrecadação de receitas, pois essas causam impacto positivo no gasto com pessoal, observou-se que a Lei Complementar é uma ajuda para os estados onde auxiliam com as contas públicas, de certa forma obrigando-os a serem transparentes no que compete as suas finanças.

Palavras-chave: Lei de Responsabilidade fiscal. Despesa com pessoal. Receitas públicas.

Gestão financeira pública.

ABSTRACT

To have greater control over interest rates, one can create a liability law, which is defined as a national measure and the same for the states and the government of the country in general, directly as a law regulating a law expenditure. Given the published article, without this article The search in the government of law in the expenses with people and revenues of the states of Pernambuco and Ceará within the period of 2013 to 2017, in search of the status and the progress of the same in the cited states and understood the Impossible has been used in the time with the data period and the comparison from the fat error is not found? without final result defined by the LRF. Initially, a descriptive research was carried out, where the research and the data regarding the number of occurrences were carried out, according to IBGE 2010. Initially, an impact was detected in the state accounts of the recession period of the country. When looking at 2015, it was seen that the same one had greater disparities, since the LRF defines the new heads of the state. No tasks were created based on the same rules as those related to the events that were or were not larger with personnel. The evaluation status to arrecadation bill should be the end to be provided with the positive planning was out when you have to be provided with legal is not allowed. public accounts, somehow obligatory for states to be transparent that do not compete as their finances.

Keywords: Fiscal Responsibility Law. Expenses with personnel. Public revenue. Public financial management.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO _________________________________________________________   6

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ______________________________________________  7

        2.1 Lei de Responsabilidade Fiscal ______________________________________   7

        2.2 Gasto com Pessoal e a RCL _________________________________________  8

        2.3 Estudos anteriores ________________________________________________ 10

3 METODOLOGIA________________________________________________________ 12

        3.1 Coleta de dados __________________________________________________ 12

        3.2 Análise dos dados ________________________________________________  13

4 ANÁLISE DOS RESULTADOS ____________________________________________ 13

        4.1 Estado do Pernambuco _____________________________________________ 15

        4.2 Estado do Ceará __________________________________________________  17

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS _______________________________________________  19

6 REFERÊNCIAS _________________________________________________________  20

1 INTRODUÇÃO

        Partindo da ideia do quanto os estados devem investir na sua população se veio a preocupação de entender quem e como são feitas as distribuições dos gastos dos estados na região nordeste, a princípio buscando-se na constituição federal de 1988 se criou uma Lei onde essa regularia toda a nação acerca de seus gastos públicos, a Lei Complementar nº 101/00, que ficou mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Lei, define em seu artigo 19, tetos para os gastos do governo com pessoal para todos os entes federativos do país, como também para os poderes executivos, judiciários e Legislativo e ainda o ministério público em seu artigo 20.

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