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A Arguição de Falsidade

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.229 Palavras (25 Páginas)  •  158 Visualizações

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Arguição de Falsidade

Sumário

1 ARGUIÇÃO DE FALSIDADE ......................................................................................................... 3

1.1 PROVA DOCUMENTAL ........................................................................................................... 3

1.2 FORÇA PROBATÓRIA DOS DOCUMENTOS ..................................................................... 4

1.3 DOCUMENTO PÚBLICO.......................................................................................................... 6

1.4 DOCUMENTO PARTICULAR .................................................................................................. 7

2 FALSIDADE MATERIAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA ........................................................... 7

3 AÇÃO DECLARATÓRIA PRINCIPAL .......................................................................................... 8

3.1 AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL .................................................................................. 9

3.2 FACULTATIVIDADE DO INCIDENTE DE FALSIDADE .................................................... 11

3.3 REQUERIMENTO PARA A ARGUIÇÃO DE FALSIDADE................................................ 12

3.4 PRAZO PARA A ARGUIÇÃO DE FALSIDADE .................................................................. 13

3.5 LEGITIMIDADE ........................................................................................................................ 13

3.6 DO PEDIDO .............................................................................................................................. 14

3.6.1 INDEFERIMENTO LIMINAR .............................................................................................. 15

4 ÔNUS DA PROVA ...................................................................................................................... 15

5 SUSPENSÃO DO PROCESSO .................................................................................................... 16

6 REVELIA .......................................................................................................................................... 17

7 DESENTRANHAMENTO DE PROVAS DO PROCESSO ....................................................... 17

8 COISA JULGADA .......................................................................................................................... 19

REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................ 22 3

1 ARGUIÇÃO DE FALSIDADE

A arguição de falsidade é apresentada no Código de Processo Civil Brasileiro, disposta nos artigos 430 a 433. Poderão ser arguidos de falsidade tanto documentos públicos quanto documentos particulares, uma vez que sejam essenciais para a solução do litígio e constituam pressuposto próprio do pedido das partes.

Art. 430 - A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Parágrafo único - Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art.19.1

1Novo Código de Processo Civil, 2015.

2 CARNELUTTI, Francesco. La Prueba Civil. Buenos Aires: Ed. Arayú, 1955, n. 34-35, pp. 154-156, apud PESTANA DE AGUIAR, João Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 1974, v. IV, p. 158.

Pode-se arguir falsidade de documento quando este se mostra essencial ao resultado da produção de provas no processo.

1.1 PROVA DOCUMENTAL

Documento para Carnelutti2 é “uma coisa capaz de representar um fato”, ou seja, um documento tem todos os registros escritos, ou até registro físico, a respeito de algum fato, que transmita uma informação sobre alguma situação de fato. Pode ser fotos, desenhos, filmes, gravações em áudio. Se caracteriza por retratar um acontecimento.

Porém, quando se fala em prova documental devemos tratar de documentos escritos, que são fatos são registrados pela palavra escrita, em papel, ou um material adequado.

Os documentos poderão ser públicos ou particulares, entretanto vale diferenciar documento de instrumento para a instrução processual. Para Humberto Theodoro Júnior, a distinção se perfaz da seguinte forma: 4

“Documento é gênero a que pertencemtodos os registros materiais de fatos jurídicos. Instrumento é, apenas, aquela espécie de documentoadrede preparado pelas partes, no momento mesmo em que o ato jurídico é praticado, com afinalidade específica de produzir prova futura do acontecimento. Assim, a escritura pública éinstrumento do contrato de compra e venda de imóveis e o recibo de pagamento dos aluguéis éinstrumento da quitação respectiva. Mas uma carta, que um contraente dirigisse ao outro, tratando dequestões pertinentes ao cumprimento de um contrato anteriormente firmado entre eles, seria umdocumento, mas nunca um instrumento.”3

3Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol.I/ Humberto Theodoro Júnior. 56. Ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 950.

4 MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. Campinas: Bookseller, 1974, v. II, n. 472, p. 206.

Documentos também poderão ser utilizados como provas em um processo, sendo assim, para o renomado jurista José Frederico Marques4 servirão como prova os seguintes documentos que farão a mesma prova que os originais:

(a) o traslado;

(b) o traslado do traslado;

(c) a pública-forma;

(d) o registro

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