TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: DE OUTRAS FALSIDADES

Por:   •  17/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.351 Palavras (14 Páginas)  •  170 Visualizações

Página 1 de 14

DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: DE OUTRAS FALSIDADES


DOS CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA: DE OUTRAS FALSIDADES

  1. FRAUDE DE LEI SOBRE ESTRANGEIRO

Art. 309. Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

A Constituição Federal elenca em seu Art. 5°, inciso XV, a garantia de liberdade de locomoção, em tempo de paz, em todo território nacional, no entanto este direito sofre  limitações, sendo a mais profunda em relação aos estrangeiros, já que o próprio inciso deixa isso claro, como se pode notar a seguir:

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; [...]

A situação jurídica do Estrangeiro no Brasil era regulada pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, sendo também responsável pela criação do Conselho Nacional de Imigração, deste modo a aplicação é dirigida para à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do país, ao se aventurar pelo estatuto antes mencionado, o que se pode vislumbrar no art. 2º do mesmo, no entanto tal lei foi revogada pela Lei de Migração (Lei n°13.445 de 24 de Maio de 2017), em seu art.124, II, que agora dita as regras a respeito do estrangeiro no país.  

Por meio dessa nova lei é entendido perfeitamente que o estrangeiro deve obedecer a tudo que for determinado em relação ao seu ingresso e permanência no Brasil, caso contrário ele poderá ser responsabilizado criminalmente, sendo um dos exemplos a hipótese prevista no art. 309 do Código Penal, que estabelece o delito de fraude de lei sobre estrangeiro. Após uma leitura do caput do tipo penal, é possível destacar dois elementos, o primeiro sendo a conduta de usar o estrangeiro, nome que não é o seu; e o segundo que isso é feito a fim de entrar ou permanecer no território nacional.

De forma bastante esclarecedora, o eximio doutrinador, E. Magalhães Noronha explica:

“O núcleo do tipo é usar, isto é, fazer uso, empregar, utilizar etc. Trata-se de uso de nome que não é do agente. A lei prevê, pois, o fato dele atribuir a si mesmo nome que não possui. Esse uso tem o fim ou escopo de entrar ou permanecer em território pátrio. Pouco importa que o nome seja de outra pessoa ou fictício: a fraude se dá do mesmo modo.”

O estrangeiro simplesmente utilizar o nome falso não é suficiente para caracterizar a figura penal aqui apresentada, já que na verdade, ele precisa atuar com uma finalidade especial, isto é, ter a convicção de adentrar ou permanecer no território nacional, visto que caso isso não aconteça o fato poderá não se concretizar.Outro ponto falho no tipo, trata do motivo que a lei penal se limita a faze menção somente do nome que é utilizado falsamente pelo estrangeiro. Isso, impede por exemplo que se o estrangeiro atribuir, falsamente, a si uma profissão, um estado civil etc., tal  fato não se encaixa ao tipo do art. 309 do Código Penal, e assim não se admitindo, já que se deve obedecer ao princípio da legalidade, seria utilização da analogia in malam partem.

1.2 CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

É considerado um crime próprio na modalidade fundamental e comum na modalidade qualificada; doloso, sendo que não existe previsão em relação a modalidade de natureza culposa; comissivo, no entanto pode, também, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente ser detentor do status de garantidor, conforme art. 13, § 2°, do Código Penal; de forma vinculada; instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente ou monossubsistente, já que depende de como o delito for praticado, podendo ou não ser fracionado o iter criminis; transeunte.

  1. SUJEITO ATIVO E PASSIVO

Considerado um crime próprio no tocante à modalidade fundamental, já que apenas o estrangeiro que irá figurar como sujeito ativo; porém na modalidade qualificada, prevista pelo P.U. do art. 309, trata-se de crime comum, por esta razão qualquer pessoa poderá ser considerada sujeito ativo do delito, enquanto o sujeito passivo em ambos os casos é o Estado.

  1. OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO

A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de fraude de lei sobre estrangeiro segundo Rogério Greco e o mesmo ainda entende que não há objeto material.

  1. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA

A consumação ocorre quando o estrangeiro, efetivamente, usa um nome que não é o seu de batismo, isto quer dizer que ela se identifica como outra pessoa, e utiliza deste meio para entrar ou permanecer no país. Ressaltado que a só a  utilização de um nome que não é o verdadeiro, por si só já é suficiente para configurar o delito, não precisando então que consiga entrar ou permanecer no Brasil. É difícil a ocorrência de tentativa, mas não se deve descartar essa possibilidade, dependendo do caso concreto.

Na modalidade qualificada, o delito se consuma quando o agente concede, ou seja, imputa a estrangeiro a falsa qualidade, desejando, com isso, a entrada em território nacional do mesmo. Nesta modalidade o delito se consuma mesmo que o agente não consiga atingir a sua finalidade, sendo cabível também a tentativa. 

1.6 ELEMENTO SUBJETIVO OU VOLUNTARIEDADE

É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pela expressão “para entrar ou permanecer no território nacional”. Não se admite a modalidade culposa.

        Portanto, o elemento subjetivo específico é a vontade de ingressar e permanecer no território brasileiro (caput ou a vontade de promover a entrada de um estrangeiro no território nacional. (Parágrafo Único).

        Trata-se da vontade consciente de usar nome adulterino, inautêntico; a vontade especial consiste na intenção de ingressar ou permanecer no território nacional (se o fim que anima a conduta do agente é diverso haverá outro crime, como por exemplo, falsa identidade, uso de documento falso etc.).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.6 Kb)   pdf (194.2 Kb)   docx (23.1 Kb)  
Continuar por mais 13 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com