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A AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL

Por:   •  6/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINHALZINHO SP

                        BARTOLOMEU REAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.G.C. sob n° 00.000.000/0001-01, sediada na Avenida Pires Pimentel, 183, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, SP. (doc. 01), representada por seu sócio ANDRÉ, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade n° 00.000.000-00 SSP/SP e do C.P.F. n° 000.000.000/00, por seu advogado e bastante procurador, mandato em anexo (doc. 02) com escritório na R..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, deduzir a presente:

 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DUPLICATA MERCANTIL, com fundamento no art. 824 e seguintes do Código de Processo Civil.

Em face de RAMOS SOBRINHO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Bira, 55, Jardim São Bento, na cidade de Pinhalzinho, Estado de São Paulo, C.G.C. N° 00.000.000/0001-00, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

                        

1- DOS FATOS

                        A exequente é credora da executada da importância de R$$ 69.000,0, decorrente de venda de produtos perfilados de metal diversos conforme discriminado na Nota Fiscal/Fatura n° FT 25650 que resultou na emissão da duplicata mercantil n° FT 00001, no valor de 69.000,00, emitida pela exequente em 10 de dezembro de 2020, com vencimento para o dia 10 de janeiro de 2021 (doc. 03).

                        Entretanto, a exequente após a entrega dos produtos à executada em 16 de dezembro de 2020 e após o vencimento, colocou em cobrança o título mercantil e não obteve qualquer êxito no recebimento do seu crédito, desconhecendo os motivos que ensejaram a inadimplência por parte da executada.

                        Vencida a cártula e diante da inadimplência da devedora, providenciou o apontamento do título junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos da Cidade de Pinhalzinho, SP, o que resultou na intimação da executada e perdurando o inadimplemento, culminou com a tirada do protesto notarial do título, conforme certidão de protesto ora juntada (doc. 04).

                        Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou à exeqüente alternativa, senão a propositura da presente ação o que faz com fundamento no artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil.

2- REQUERIMENTOS

Posto isso, requer seja expedido mandado executivo para que a devedora ora executada seja citada do teor da ação e nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil efetue o pagamento da importância constante do título, no valor de R$69.000,00, acrescida das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa., verbas estas que deverão ser corrigidas monetariamente, sob pena de prosseguimento nos ulteriores termos do mencionado artigo 827 do Código de Processo Civil vigente.

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