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A AÇÃO DE REPARAÇÃO

Por:   •  14/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.923 Palavras (12 Páginas)  •  272 Visualizações

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Xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador da CI de nº. xxxxxxxxxxxP, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua 03 (três), nº 234, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP. 68.902-756, xxxxxx, por seu advogado, regularmente constituído pelo instrumento de mandato em anexo, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, propor:

RECLAMAÇÃO CÍVEL C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, representada por seu Gerente Geral, CNPJ: 60.701.190/3233-70, estabelecida na Rua Leopoldo Machado, 2447, Centro, CEP 68900-067, Macapá/AP, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir articuladas:

DOS FATOS

O consumidor é servidor do Ex-Território do Amapá, donde advém seus proventos mensais, creditados no Banco ITAU S. A., Conta corrente 07398-8, Agência 7933.

Ocorre que, em 01/09/2017, POR LAPSO INTERNO DO BANCO, foram creditados em duplicidade seus proventos do mês de agosto (contracheque anexo), que vieram concorrer a um saldo devedor em sua Conta corrente de R$ 4.939,44 (quatro mil, novecentos e trinta e nove reais, e quarenta e quatro centavos).

Em 08/09/2017, notificado pelo Banco do ocorrido, o Consumidor dirigiu-se à Agência de relacionamento e lá foi pressionado a pactuar um CDC no valor de R$ 4.266,03 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e três centavos), um CONTRATO DE ADESÃO com uma Taxa de Juros Contratuais de 8,66% ao mês, equivalentes a 174,69% ao ano, para pagamento em 12 (doze) prestações mensais de R$ 590,45 (quinhentos e noventa reais, e quarenta e cinco centavos), para regularização uma ocorrência da qual não foi causador, que ao final das 12 (doze) prestações o montante a pagar atingirá um montante de R$ 7.085,40 (Sete mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos). A primeira parcela do Contrato em questão já foi debitada em conta corrente em 02/10/2017.

O lapso cometido pelo Banco, sem que o Consumidor desse causa jamais pode concorrer a uma onerosidade na proporção que lhe foi imposta, qual seja, a ADESÃO FORÇADA A UM CONTRATO CDC COM JUROS IMPRATICÁVEIS.

Tendo em vista o que fora explanado, em virtude da má conduta da empresa requerida em forçar indevidamente o Requerente, bem como por todo o constrangimento em que o envolveu, busca-se a tutela jurisdicional para a solução dos conflitos.

DO DIREITO

Neste diapasão, para sanar toda e qualquer controvérsia com respeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, temos que a aplicação da legislação consumerista aos contratos de natureza bancária encontra-se superada pela edição da Súmula n. 297 do STJ.

Entretanto, a aplicação da legislação citada não significa que a revisão de cláusulas contratuais seja medida imperativa, senão nos casos de comprovada abusividade.

Nesse sentido, cito jurisprudência da Corte Superior:

APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE DESCONTO EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO E CONTA-CORRENTE/CHEQUE ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. Código de Defesa do Consumidor Possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso concreto, onde a parte autora é pessoa jurídica destinatária final do produto adquirido da instituição financeira. Extensão da revisão (...). Dos contratos (...). Juros remuneratórios (...). Capitalização (...).. Comissão de permanência (...). Sucumbência (...).. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70024353161, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Balson Araújo, Julgado em 13/04/2010).

A hipótese aqui tratada como veste, não foge do precedente citado, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor ao caso quando comprovada a abusividade praticada.

Afastando quaisquer dúvidas sobre a aplicação do código protetivo do consumidor aos contratos de empréstimos, consolidou o Superior Tribunal de Justiça tal entendimento:

Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Os consumidores, forçados pela necessidade de aquisição de um produto ou serviço, aceitam integrar uma relação contratual com o fornecedor que finda por subjugá-lo, seja em face do poder econômico ou das informações técnicas que dispõe.

Com o objetivo de resguardar a justiça social, a dignidade da pessoa e a equidade nas relações econômicas, especialmente, nas relações de consumo, o Estado se afirma na prática do dirigismo contratual a fim de equilibrar os pólos da relação contratual.

Tem-se no artigo 6º do CDC a expressa disposição de que quando forem constatadas cláusulas abusivas, estas poderão ser revisadas, a fim de que o consumidor não saia prejudicado da relação jurídica contratual já imposta pela instituição bancária, como também a proteção contra cláusulas contratuais abusivas e a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do ônus da prova a seu favor. Senão vejamos:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(…)

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços;

V – a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

(…)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

É imperiosa, destarte, a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos em apreço, adequando-se a execução dos mesmos aos ditames do diploma legal, de forma a expurgar as cláusulas abusivas e ilegais, eis que se trata de matéria de ordem pública, garantido pelo art. 170 da própria Constituição Federal, o qual explicita em seu inciso V a garantia da defesa do consumidor.

O

...

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