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A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONALIZA DOENÇA

Por:   •  28/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.763 Palavras (12 Páginas)  •  186 Visualizações

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https://www.youtube.com/watch?v=4OdiTzujA7o

Dr. Carlos Alberto Antonio Júnior

Estudo sobre a aula do prof. Carlos Alberto Vieira de Gouveia

PERÍTO

CID – CLASSIFICAÇÃO INTERMANCIONAL DOENÇA

CIF – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL FUNCIONALIDADE

O atestado atesta (foto) o momento, o que interessa é a CIF, Relatório Filme) Médico  Art. 89, Resolução 1931/09 (Cód. De Ética Médico).

Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. 46 Código de Ética Médica

§ 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.

§ 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

Coloque as possíveis CIF no relatório médico, no médico do INSS.

Art. 424, inc. I do CPC Conhecimento Técnico ou Científico.

Momentos para:

  1. Impugnar perito – 424, I CPC – falta conhecimento técnico ou Científico
  1. Juiz Manteve
  1. Agravo de Instrumento, base legal: 554 e 555 – quebra do devido processo legal – pedindo nulidade
  2. JEF – Recurso Inominado - base legal: 554 e 555 – quebra do devido processo legal – pedindo nulidade
  1. Impugnar o laudo -
  2. Aclarar Quesitos – art. 435 do CPC – Não respondeu da forma exata, ta confuso.
  1. Aclarar em audiência
  1. Especialidade do médico;

  1. Impugnação dos quesitos

Comparecimento no INSS

Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010

Data do comparecimento

Art. 573. Todo pedido de benefício ou serviço, CTC, pedido de revisão, validação e acerto de dados do CNIS, deverá ser protocolado no sistema informatizado da previdência social, na data da apresentação do requerimento ou comparecimento do interessado.

O servidor do INSS deve apresentar o requerimento na data do comparecimento do interessado. Não há a necessidade de agendamento no site.

Prerrogativa da Advocacia

Art. 6º e 7º – Advogado pode entrar em qualquer repartição publica no dia ou da noite, desde que tenha um servidor público.

CTPS

Súmula 75 do TNU – a CTPS é prova plena

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Questão de Ordem nº 16:

Questão de ordem nº 16

Na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, admite-se reclamação contra decisão da turma recursal que recusa adaptar acórdão à jurisprudência consolidada.

Toda vez que a TNU falar vincula todo o JEF.

Orientação Interna 174, art. 18, inc. I:

Art. 18. Na análise da documentação apresentada pelo segurado, os servidores da APS deverão observar:

I - na CP ou CTPS verificar se:

a) a numeração das folhas da carteira está na seqüência correta; PREVIDÊNCIA SOCIAL 84 ANOS – Mais perto de você!!! 10

b) apresenta emendas ou rasuras;

c) contém sinais de montagem;

d) existe contrato de trabalho registrado com data de admissão e demissão antes da expedição da carteira;

e) apresenta indícios de inserção de folhas de outras carteiras;

f) os contratos estão em ordem cronológica;

g) as anotações internas são contemporâneas;

h) os contratos estão devidamente assinados pelo empregador;

i) falta alguma página;

Fala que o INSS é obrigado a aceitar a CTPS.

Art. 30, da Lei 8212:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

- a empresa é obrigada a:

a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

Não é necessário ter recolhimento para valer as anotações.

Enunciado nº 18, do Conselho Recurso da Previdência Social:

Enunciado 18/CRPS - 11/07/2017. Seguridade social. CRPS. Benefício. Não se indefere sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.

«Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.»

Art. 116 e Art. 117 da lei 8112/90

Quando o servidor não justifica o processo administrativo, por mais de 30 dias, pratica delitual Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Advogado Propaganda

Provimento 94/00 da OAB – Advogado pode fazer propaganda

TNU – Invalidez Social – Benefício por Incapacidade

Art. 16 e 17 do Decreto 3.298 – Deficiência e Incapacidade

- A perícia tem que ser holística ou multifuncional (médico, assistente social ou psicólogo).

Art. 62 – da Lei de Benefícios

- Quando o cara não for reabilitado ou habilitado o benefício não pode ser cancelado/suspenso.

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