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A CONTESTAÇÃO COM RECONCEPÇÃO

Por:   •  24/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  553 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ...

(5 linhas)

Processo n.º XXX

        BANCO CONFIANÇA, pessoa jurídica de direito privado, com CNP n.º XXX, endereço à Rua XXX, n.º, bairro, Cidade, Estado, e-mail, representado por seu sócio-gerente, por meio de seu advogado, procuração em anexo, endereço profissional XXX, e-mail, vem respeitosamente a Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO COM RECONCENÇÃO

        Em face de PAULO, já qualificado no processo em epígrafe, com fulcro nos artigos 769 e 847 da CLT combinados com os artigos 336 ao 343 do CPC, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO – FALTA DE PROCURAÇÃO

Preliminarmente, a contestada informa da falta da procuração da reclamante nos autos do processo, ferindo o art. 104 do CPC que versa que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração com algumas exceções que não são o caso em tela. Deste modo solicito a juntada da procuração no prazo legal.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

O reclamante, Paulo, foi admitido no ano de 2010 e ajuizou ação reclamatória trabalhista no dia 25/01/2017. Neste sentido, os créditos resultantes da relação de trabalho, que por ventura o juízo possa entender que exista, sejam considerados até a data de 25/01/2012, pois anteriores a esta data qualquer pretensão já está prescrita, de acordo com o art. 7º, XXIX, da CF/88, art. 11 da CLT e aclarado pela Súmula 308, I, TST.

NÃO CABIMENTO DE HORAS EXTRAS

O Reclamante solicitou na exordial horas extras, acrescida de 50%, mais reflexos, alegando várias horas extras que prestou ao longo desses anos. Ocorre que Paulo era contratado como Gerente, assim já percebia em seu salário os valores referentes ao requerido, não cabendo mais horas extras de acordo com o art. 224, §2º, da CLT e aclarado pela Súmula 102, do TST.

RECONVENÇÃO

O reclamante, no decorrer do seu contrato de trabalho, aceitou fazer um MBA em Finanças, totalmente custeado pelo reclamado, investindo nesta capacitação um valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Como contrapartida foi estipulado em contrato que o reclamante permanecesse na empresa por um período mínimo de 2 anos, após o término do curso, sob pena de ressarcimento integral se o reclamante viesse a pedir a saída da empresa antes do período pactuado.

O reclamante aceitou a proposta, fez a capacitação e após 6 meses do término de sua especialização profissional, pediu demissão. O reclamado pagou corretamente o que lhe era devido pela extinção do contrato de trabalho, não concordando com o pagamento de horas extras.

Neste diapasão, como o reclamante descumpriu o pactuado em contrato, o reclamado requer o ressarcimento do valor pago que corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Valor pago para capacitação do reclamado, com fulcro no art. 462, § 1º da CLT.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

1 – O acolhimento da falta de procuração e pedido de prescrição quinquenal;

2 – A improcedência do pedido do autor;

3 – A aceitação da Reconvenção e notificação do reconvindo para apresentar resposta no prazo legal;

4 - A condenação do Reclamante ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais conferidas a presente causa.

DAS PROVAS

Requer produção, por todos os meios de provas legais, em especial a documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da parte autora.

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