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A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇAO

Por:   •  10/11/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTO JUÍZO DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE ________

PROCESSO Nº: XXXXXXXX

RECLAMANTE: Paulo

RECLAMADA: Banco Confiança S.A.

Banco Confiança S.A, já qualificada nos autos da reclamatória movida por Paulo, vem respeitosamente, com fulcro no art. 334 do CPC c/c art. 847 da CLT, apresentar sua CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇAO, e o faz como segue:

  1. PRELIMINARMENTE:
  1. DA INÉPCIA DA INICIAL

Requer a extinção do processo sem julgamento do mérito tendo em vista a ausência de procuração do advogado do reclamante, logo a inicial está eivada de vício, conforme art. 337, IX do CPC.

  1. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO:
  1. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL

Da prescrição quinquenal parcial, art. 7, XXIX da CF c/c súmula 308 do TST.

  1. DO MÉRITO:
  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante move ação trabalhista contra a Reclamada, alegando que foi gerente geral de uma agencia do Banco por quase 7 (sete) anos completos, sendo nesse período promovido, quando passou a receber o dobro de seu salário anterior.

De fato o reclamante fora gerente do Banco Confiança, sendo que este ainda custeou para o reclamante a realização de seu MBA em finanças, investindo na capacitação daquele um total de R$ 30.000,00, como contrapartida, estipulado em uma clausula contratual, a permanência por 2 anos após o termino do curso, sob pena de ressarcimento integral caso o reclamante viesse a pedir seu desligamento antes do período pactuado. No entanto, apesar de muito satisfeito com seu trabalho, recebera uma proposta irrecusável de outra instituição financeira, pedindo assim sua demissão seis meses após o termino da especialização profissional concluída. A reclamada, por sua vez, lhe pagou corretamente as parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho, contudo, fora questionado quanto ao pagamento das inúmeras, assim afirmada o reclamante, horas extras prestadas desde 2010 até o fim de seu contrato.

  1. DAS HORAS EXTRAS

O reclamante exercia cargo de confiança com aumento salarial de 100%, motivo pelo qual não tem direito as horas extras. Improcede no principal, quer nos reflexos, com fulcro no art. 224, § 2º da CLT e súmula 102 do TST.

  1. DA RECONVENÇÃO:

Reclamante teve curso de MBA custeado pela Reclamada, mesmo aceitou o ônus da clausula de permanência. Logo, pelo mesmo tempo de duração do curso, o reclamante reconvindo tinha o dever de permanecer trabalhando para o empregado, o que não acabou acontecendo.

Desta feita, tendo em vista art. 462 da CLT, sob pena de configurar enriquecimento ilícito para o reclamante reconvindo, se requer a devolução integral dos R$ 30.00,00 custeado pela reclamada ora convite pelo curso MBA.

  1. DOS PEDIDOS:

Diante o exposto, requer

  1. Acolhimento da preliminar de extinção do feito pela ausência de representação;
  2. Deferimento da prescrição parcial quinquenal;
  3. Improcedência total da petição inicial;
  4. Na reconvenção, a procedência do pedido de devolução integral dos R$ 30.00,00 reais pelo curso do MBA;
  5. Honorários e custos sejam suportados pela parte autora;
  6. Em caso eventual condenação que juros e atualizações sejam deferidos a partir da sentença transitada em julgado.

A reclamada requer provar o fato alegado, por todos os meios de prova em direito admitido.

Valor da causa: _______________________.

Nestes termos, pede o Deferimento.

Cidade, Novembro de 2019

Advogado/OAB

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