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A CONTESTAÇÃO EM RECONVENÇÃO

Por:   •  23/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  97 Visualizações

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AO JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ

Processo nº11111111111

MARCOS, já qualificado nos autos da AÇÃO CONDENATÓRIA em epígrafe, proposta por JÚLIA, também já qualificada nos autos, vem por intermédio de seu advogado constituído, nos termos da procuração anexa, com endereço na (rua, número, bairro, cidade e CEP), endereço eletrônico, com fulcro nos artigos 335, 336, bem como o artigo 343 do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO EM RECONVENÇÃO

Ressalta-se que o réu-reconvinte fez devidamente o recolhimento das custas e o depósito recursal, estando, portanto, a presente reconvenção adequadamente preparada.

I. PRELIMINAR

I.I. DA INCORREÇÃO NO VALOR DA CAUSA

A autora apresenta, como valor da causa, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Com base no artigo 337, III, do CPC, alego que esse valor não respeita o que determina o artigo 292, V, do CPC, onde diz que o valor das ações indenizatórias deve ter por valor da causa a quantia que se pretende, no qual corresponde neste caso concreto a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e nas razões intimar a autora para o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 292, §3º, do CPC.

II. DOS FATOS

Alega a parte autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidente, sofreu danos materiais no valor de R$40.000,00, valor que foi utilizado para os reparos do veículo.

Segue aduzindo que o acidente foi provocado por culpa do réu, pois estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Pleiteando, no mérito, a indenização pelos danos materiais sofridos. Deu à causa o valor de R$1.000,00 e informou não desejar audiência de conciliação, por ter tentado acordo extrajudicial, sendo infrutífero.

Visto que a requerida estava dirigindo embriagada, atestado em boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Desta forma, pretende obter da requerida indenização equivalente ao que foi gasto no conserto veicular, embora ambos concorrerem para o acidente, ela possui maior responsabilidade.

III. DOS DIREITOS

O réu em nenhum momento praticou ação voluntária com negligência ou imprudência que causasse danos a parte autora e, consequentemente, gerasse o dever indenizatório. Não houve afronta, portanto, aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil. Sem ato ilícito não há responsabilidade civil.

Ao contrário, toda responsabilidade cabe à parte autora que, conforme documentos apresentados, estava completamente embriagada no momento do acidente, expondo pedestres e outros motoristas ao risco, desrespeitando e avançando sinais vermelhos.

Caso assim não se entenda, é necessário considerar a responsabilidade concorrente entre as partes. A culpa é fator determinante no momento de se determinar o valor indenizatório. O Código Civil permite reduzir equitativamente a indenização quando houver a excessiva desproporção entre a culpa e o dano, conforme preconiza o artigo 944, parágrafo único.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

Sendo estabelecido ainda que, se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com o do autor do dano, conforme o artigo 945, do Código Civil.

Ora,

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