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A Classificação da Jurisdição

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.175 Palavras (9 Páginas)  •  260 Visualizações

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UNIP-UNIVERSIDADE PAULISTA

Campus Cancioneiro

TRABALHO TEORIA GERAL DO PROCESSO

Profª Vânia Franzin

Ana Carolina Moura Soares        Ra:N161078                 Turma:DR3B40

Israel Da Silva Couto                   Ra:N226EH2                Turma:DR2C40

Leticia Lima Wiezel                        Ra: T4284H9               Turma: DR3E40        

Milene Arnaldo Ribeiro                Ra:T4196J0                 Turma:DR2C40

São Paulo

2018

Sumário

  • 1. Introdução..................................................................1
  • 2. Jurisdição...................................................................2
  • 2.1 Conceito de Jurisdição.............................................2
  • 2.2 Objetivos da Jurisdição............................................2
  • 2.3 Princípios da Jurisdição...........................................3
  • 2.4 Classificação da Jurisdição......................................3
  • 3. Ação...........................................................................4
  • 3.1 Conceito de Ação.....................................................4
  • 3.2 A relação jurídica processual...................................4
  • 3.3 Elementos da Ação..................................................5
  • 3.4 Classificação da Ação..............................................5
  • 3.5 Condições da Ação..................................................6
  • 4. Competência..............................................................6
  • 4.1 Conceito de Competência........................................6
  • 4.2 Critérios determinantes da Competência.................7
  • 4.3 Incompetência relativa e absoluta............................7
  • 5. Conclusão...................................................................8

  1. Introdução

    A Jurisdição constitui importante serviço público a cargo do Estado, ainda mais no panorama jurídico onde a autotutela não é permitida, salvo em casos estritos. De tal modo há toda uma mecânica do processo, que diferente do passado apresentava o magistrado apenas como último recurso visto apenas de forma simples e direta a ser procurado por quem buscava auxílio para resolver seus litígios, o famoso “Dizer o Direito”. O cenário atual nos faz pensar e ver a jurisdição de forma criativa também diante do caso concreto por intermédio de jurisprudências que identicamente usado como regras a serem seguidas em muitos casos processuais e em suas respectivas sentenças.

   Por fazer parte do direito processual básico, ou seja, dele decorrem todos os demais direitos fundamentais processuais, pode se ter o entendimento que a jurisdição é à etapa primordial para o alcance da equidade a todos mediante ao processo legal. Conforme exposto a diante, a tutela jurídica visa à efetiva realização dos direitos consagrados no ordenamento jurídico e através de características a jurisdição é regida, tal como, Inércia do Órgão judiciário, que explana que a ação e intervenção do magistrado só pode ser dada após ser provocado.

   A característica da Inércia também remete ao direito de Ação, que por sua vez representa a provocação do poder estatal para intervir em uma lide, isto é, há uma petição inicial e em seguida haverá a citação do réu, executado ou interessado na parte. Também se entende que a parte da Ação envolve as partes de todo o processo envolvendo a execução e o processo de extinção do mesmo, que do mesmo modo assegura o conhecimento de fases do processo as partes.

   Tendo o papel da Jurisdição e Ação definidos, é preciso que haja uma organização no que se refere à maestria das matérias a serem tratadas. A Competência interfere na formação da relação processual. E o seu controle, no curso do processo, reclama atenção e provocará variantes no procedimento. Por tanto em meio a uma massa de lides é necessário uma especialização do órgão judiciário para tratar de temas delicados.

   E, por fim, no que tange aos sujeitos da lide, a Competência avalia: (a) a dignidade do cargo ou função, a espécie do procedimento estipulado na lei e a relação entre os processos.

     2.JURISDIÇÃO

2.1 CONCEITO

“A jurisdição é um dever do Estado, uma função estatal, contrapartida do veto à autotutela, e prestado através da mecânica do processo.” ASSIS, 2015, p.559.

Entende-se por jurisdição o poder investido ao Estado de solucionar conflitos através da imposição da lei, de maneira imparcial, para promover a pacificação.

Ao Estado, representado pelo poder judiciário na hora de aplicar a lei, foram conferidos três poderes específicos: decisão, coerção e documentação.

Sendo assim, o Estado ao ser provocado por uma das partes se obriga a dizer o direito, cabe a ele à análise de provas e a decisão; uma vez decidido também cabe ao Estado fazer cumprir o que foi determinado e documentar os atos processuais.

Vale lembrar que sempre que houver a intervenção do Estado para ditar as regras, estas regras sempre serão ditadas nos limites da Constituição Federal e assegurando a Dignidade da Pessoa Humana.

 

  1. OBJETIVO DA JURISDIÇÃO

“Manejar o Processo a serviço do interesse público, do bem-estar do povo e da paz social em critérios metajurídicos.” (LEAL, 2001, p. 44).

A jurisdição tem o objetivo de aplicar a lei em casos concretos e promover a pacificação e o bem social através da intermediação e solução de conflitos.

Explicando melhor essas características, pode-se dizer que a pacificação social engloba não só o bem-estar social e a pacificação da sociedade, mas também, na conscientização do indivíduo sobre os seus direitos e o respeito ao direito do próximo.

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