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A Cobrança de Condomínio

Por:   •  16/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  567 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINHEIROS, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

        

CONDOMÍNIO XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº “...”, localizado na rua “...” bairro Pinheiros-SP, CEP “...”, neste ato representado por seu síndico “...”, estado civil “...”, profissão “...”, portador da cédula de identidade RG nº “...”, inscrito no CPF sob o nº “...”, conforme ata de eleição em anexo, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com fundamento no art. 275, II, b do Código de Processo Civil e outros pertinentes à espécie, propor  a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO SUMÁRIO

        em face de Renata, nacionalidade “...”, divorciada, profissão “...”, portadora da cédula de identidade RG nº “...”, inscrita no CPF sob o nº “...”, residente e domiciliada na Cidade de Campinas, rua “...”, nº “...’, CEP “...”,, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

        

        A ré, Renata, atualmente residindo na cidade de Campinas, é proprietária de um imóvel localizado na rua “...”, no bairro de Pinheiros, no Condomínio XYZ, cidade de São Paulo, conforme matrícula acostada aos autos.

        Conforme se vê da matrícula do imóvel em anexo, a ré, proprietária do apartamento firmou contrato de compra e venda do referido imóvel. Diante os fatos, foi lavrada a escritura pública de compra e venda, contudo, a mesma não foi levada a registro no CRI.

                Não obstante, a ré deixou de pagar os débitos condominiais por três meses, os quais perfazem o montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

        

        Devido às várias tentativas infrutíferas do recebimento do débito de forma extrajudicial, outra medida não restou ao requerente, senão propor a presente medida judicial cabível a espécie.

II- DIREITO

Na hipótese vertente a ré não cumpriu com seu dever enquanto condômina, sendo as taxas condominiais inadimplidas, cujo valor chega à monta de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), como pode ser visto nos documentos em anexo.

O direito do autor encontra respaldo no artigo 1336ICC, que assim estabelece:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

O dispositivo legal acima mencionado trata da chamada obrigação propter rem, que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Tal obrigação é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente do momento de origem.

Na hipótese em liça a ré Renata deixou de pagar por 03 (três) meses o rateio das despesas do condomínio, perfazendo-se assim um débito no importe de R$ 2.200,00.

        No eito dessas considerações, é clarividente a obrigação da ré em arcar com as despesas condominiais devidas.

        Ao passo que do modo que ela usufrui dos seus direitos de condômino, tais como, usar, usufruir de partes comuns, a ela cabe à contra prestação, o dever de contra prestar, que no caso em tela é o pagamento das taxas condominiais.

Não destoa a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Tem-se:

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC - ENCARGOS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. Tratando-se o caso de ação de cobrança de taxas condominiais mensais, portanto, prestações periódicas, a condenação do réu, condômino devedor, deve abranger não só as parcelas que se vencerem até o trânsito em julgado da sentença, mas também as parcelas vincendas e não pagas até o efetivo pagamento do débito - inteligência do art. 290 do CPC.Tratando-se a taxa condominial de dívida líquida e certa, os encargos moratórios previstos na convenção de condomínio devem incidir desde o vencimento de cada prestação mensal.

EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. OBRIGAÇÃO QUE DECORRE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POSSUIDOR DIVERSO. DIREITO DE REGRESSO. PROCEDÊNCIA. - Em se tratando de obrigação propter rem, quem figura no registro imobiliário como proprietário do imóvel possui legitimidade passiva para responder à ação de cobrança das taxas do condomínio, tanto das prestações vencidas quanto das vincendas durante o curso da lide. Contudo, cabendo ao mesmo o direito de regresso contra quem entende ser o verdadeiro responsável pelo pagamento.

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