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A Contestação

Por:   •  21/3/2016  •  Ensaio  •  6.535 Palavras (27 Páginas)  •  246 Visualizações

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5. CONTESTAÇÃO

A contestação é o modo mais usual de resposta do réu. Considerada uma espécie de reação à ação do autor, tratando-se da peça processual por meio da qual o reclamado resiste, insurge-se, de todos os modos legitimamente previstos, contra a pretensão deduzida pelo reclamante, na inicial.

A CLT em seu artigo 847 não delibera a contestação, uma vez que aplica genericamente o vocábulo “defesa”. Sendo assim, deve-se lembrar, por compatível, a regra do art. 300 do CPC, segundo a qual:

“Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”

Essa norma aplica, a um só tempo, o princípio da concentração da defesa e o princípio da eventualidade. Isso representa que o réu, no caso, o reclamado, deve alegar todo e qualquer tipo ou modalidade de resistência à pretensão do reclamante (concentração) para que o juiz conheça as posteriores eventualmente (eventualidade), se as anteriores forem repelidas. Dessa sorte, se o reclamado não agir assim, oferecendo todas as suas alegações no momento oportuno, que no processo do trabalho é a audiência, estará preclusa a sua pretensão no processo, salvo quando se tratar de matéria que o juiz deva conhecer de ofício.

Assim, resposta é termo amplo, que engloba a defesa (ataque direto sobre o mérito), a reconvenção e as exceções. Se o reclamante não comparecer à audiência, arquiva-se a reclamação, com ou sem condenação em custas; se o réu não o fizer, será condenado a revelia, disso advindo confissão quanto à matéria de fato.

A regra no processo do trabalho é que a contestação ou defesa, seja apresentada em audiência e forma oral, no prazo de vinte minutos, consoante prescreve o art. 847 da CLT. Contudo, o grande volume de audiências e de processos de grande complexidade, muitas vezes com cumulação de vários pedidos, fez com que a apresentação da contestação oral se tornasse uma exceção, passando a ser usual a contestação escrita, não obstante continue sendo aplicável a que é feita de forma oral.

A elaboração da contestação deve seguir as regras da eventualidade (ou da concentração da defesa) e da impugnação especifica. Estas regras também se aplicam à contestação trabalhista, segundo o art.769 da CLT. A regra da eventualidade  estabelece a obrigatoriedade de o réu alegar na contestação toda a matéria de defesa em seu favor, de uma única vez, sob pena de preclusão, pois não haverá mais outra oportunidade para fazê-lo no processo.

A defesa é apresentada após a primeira tentativa de conciliação (art. 846 CLT), a qual pode ser feita oralmente, em audiência, no prazo de 20 minutos (art. 847 CLT), sem prorrogação, vez que não  há previsão lega!

Quando houver mais de um reclamado, cada um terá 20 minutos.  A defesa também pode ser apresentada por escrito, é o que geralmente acontece e também é o mais recomendável, pois, além de poder ser elaborada com maior precisão e técnica jurídica, não atrapalha a pauta de audiências, obedecendo, assim, aos princípios da celeridade e da concentração  dos atos processuais.

5.1 IDENTIFICAÇÃO, COMPONENTES E MODELOS

5.1.1 Identificação

Em se tratando de contestação a fundamentação legal da mesma se dá no art. 847 da CLT e art. 300 do CPC.

Modelo:

Vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 847 da CLT, combinado com art. 300 do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, apresentar a sua CONTESTAÇÃO,  pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Em se tratando do verbo e termo utilizado para referir-se a contestação na área trabalhista esse é denominado apresentar contestação. 

No tocante ao cabimento da contestação esta se insere do direito de defesa do réu.

Já em questão de prazo para ingressar com a contestação tem-se que essa na seara  trabalhista, segundo o art. 847 da CLT deve ser feita em 20 minutos pela reclamada. Assim a entrega de contestação escrita é uma faculdade e substitutiva da defesa oral referida no art. 847 citado. O prazo da contestação é o da audiência. Prorrogada esta, o prazo a seguirá.

Para identificar a peça como sendo uma ação de contestação observa-se a régua processual, ou seja, devem ser analisados os atos processuais trazidos pelo problema, sendo que o enunciado da questão somente mencionará a propositura de uma reclamação trabalhista sendo exigido que o candidato defenda os interesses da reclamada.

5.1.2 Componentes

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE ... . 1º

Sendo já a reclamação devidamente distribuída, indicando o examinador a vara e o local de competência, deverá, o candidato, colocar esses dados no endereçamento.

Autos nº__________________ (não sugere-se o uso da expressão Processo nº)

Qualificação das partes: existem duas situações:

  • 1) O reclamado tem de ser qualificado nos moldes do 282,II do CPC. Obs.: lembre-se que a qualificação do empregador varia se este é pessoa física ou jurídica
  • 2) O reclamante não necessita qualificar “reclamante”, já qualificado nos autos.

Modelo:

NOME RECLAMADO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº ..., com sede na Rua/Av... , nº ... , Bairro ..., Cidade ..., Estado de ... , CEP ... , vem perante Vossa Excelência por seu advogado, que nos termos do artigo 39 do código de processo civil receberá as notificações na Rua ... , nº ... , Bairro ... , Cidade ..., Estado de ..., CEP ..., CONTESTAR, nos termos do art. 847 da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com art. 300 do Código de Processo Civil a reclamação trabalhista movida por NOME DO RECLAMANTE,  já qualificado nos autos.

Endereço do advogado para notificação

Em suas atuações já profissionais o advogado irá redigir essa petição em papel timbrado contendo nele endereço e demais dados. No entanto no Exame em questão deve o candidato inserir endereço para receber notificações.

Fatos

Após a qualificação o candidato deverá abrir o primeiro tópico da contestação colocando os fatos narrados do caso concreto exposto pelo examinador.

Exceções

Antes de atacar o mérito o candidato deve verificar se existe algum vício no processo, ou seja, a primeira defesa é na verdade é a processual, buscar extinção do processo antes mesmo de ser analisado o mérito. É o ato pelo qual a parte denuncia vícios ou impedimentos do processo. São elas:

...

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