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A Contestação

Por:   •  13/4/2016  •  Tese  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE MARINGÁ-PR.

PROCESSO Nº.

MAGNU ELTRÔNICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF de Nº 000000000-11, com endereço na Av. Brasil, nº 171, Centro, Maringá-PR, CEP 00.000-00, por meio de seu procurador Judicial Iguaçu Paranaense, devidamente inscrita na OAB/PR, com escritório profissional em Maringá-PR, na Rua Holanda, nº10 e com endereço eletrônico (...), vem respeitosamente presente Vossa Excelência, com base no Art. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, apresentar CONTESTAÇÃO, diante de Ação de Indenização por Danos, proposta por Tiago Alves, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões e fatos de direito que passo a expor;

I. DAS PRELIMINARES

Douto Magistrado, devemos levar em conta que tal direito decaiu, pois em seu Art. 26 o CDC nós traz que no caso de produtos duráveis o consumidor após constatação do defeito do produto tem até 90 dias, para entrar em contato com o fornecedor e pedir a garantia “conserto ou troca do produto”.

No caso em tela fica nítido na narração do próprio autor em que ele constatou o defeito no ato da retirada do produto da loja, mais só veio requere seu direito quatro meses depois. Ainda não devemos deixar de salientar que ele não demonstrou interesse de agir como orienta o CDC na redação do Art. 18, §1

Pois em momento algum buscou o fornecedor para pedir a garantia e seguir as hipóteses elencadas pelo CDC, temos que ao autor falta interesse processual, não merecendo ter prosseguimento o presente feito.

Além do mais em sua inicial pede valor maior do que o pago pelo aparelho a fim de obter reparação moral, pelos desgostos que obteve utilizando o aparelho defeituoso, dano moral esse inexistente, uma vez que ele mesmo contribui para seu infortúnio, a partir do momento que não procurou a assistência da fabricante para tenta solucionar o problema.

A pretensão do autor em alcançar danos morais tão-somente tem cabimento, quando notada a Responsabilidade Civil do fornecedor , sendo essa inexistente. Com efeito, a Responsabilidade Civil só se instaura quando demonstrada a conduta, dano e nexo de causalidade; onde somente terá o dever de indenizar quando comprovados esses elementos.

II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Thiago Alves no dia 15 de dezembro de 2014 comprou, da empresa Magnum Eletrônica LTDA um aparelho portátil de rádio reprodutor de CD, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos) reais.

Entretanto só após quatro meses da compra do produto Thiago Alves, sem antes procurar o serviço de assistência ao consumidor da empresa requerida, dirigiu-se ao Órgão Juizado Especial Cível da Comarca de Maringá e ali moveu em face da empresa, ação de indenização por danos no valor de R$600,00 (seiscentos) reais, alegando que havia sofrido contragosto devido ao defeito do aparelho e assim requeria indenização.

Devemos salientar que o defeito foi constatado pelo autor no ato da compra do produto, sendo que ele só veio a procurar seus direitos 4 (quatro) meses após a compra.

IV. DOS PEDIDOS

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