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A Contestação

Por:   •  14/6/2016  •  Tese  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TARBALHO DA 3° VARA DO TRABALHO DA CCIDADE DE SÃO GONÇALO – RJ

PROCESSO N°....

GREMIO ESTUDANTIL ESTACIO DE SÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N°..., localizado no endereço (end. Completo), CEP, UF,  conforme estatuto em anexo, nos autos que contende contra ADALBERTO BARRETO, já qualificado, vem assistido por seu advogado, conforme procuração em anexo apresentar  sua

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA

        Conforme entendimento do TST e com base no art. 651 da CLT o ajuizamento da reclamação trabalhista  deve ser realizado no ultimo local em que prestou seus serviços, ainda que tenha sido contratado em outro local e no presente caso o autor prestou seus serviços na cidade de Macaé configurando claramente a incompetência relativa devendo a presente ação ser declinada para o juízo competente.

II –INDEFERIMENTO DA INICIAL

        Caso Vossa Excelência não entenda pelo acolhimento da exceção de incompetência relativa, vem pela eventualidade requerer o indeferimento ou inépcia da inicial pelas razoes e abaixo expostas:

  1. Falta da causa de pedir – ART330 §1°I DO CPC  c/c 769 da CLT

O autor alega que o contrato era tácito, entretanto, para que tal alegação tivesse valor  o autor deveria pedir em primeiro lugar a declaração do vinculo empregatício, pois sem o mesmo, se tornaria impossível  os demais pedidos, devendo ser extinto sem resolução do mérito e caso Vossa excelência  ultrapasse tal pleito, vem ainda requerer.

  1. Da narração dos fatos não decorrer  logicamente a conclusão – ART330 §1°III DO CPC  c/c 769 da CLT

o autor ainda alega ter direito a receber indenização por danos matérias, mas em nenhum momento ele  relata o motivo de tais indenizações podendo ate configurar caso de litigância de má fé art.80 do CPC (PERGUNTAR)

  1. O pedido for indeterminado -  ART330 §1°II DO CPC  c/c 769 da CLT

O autor alega não ter recebido o valor referente ao piso normativo, bem como a diferença mensal do referido piso de sua categoria mas, em nenhum momento comprovou a existência de tal piso e se quer anexou o instrumento normativo de sua categoria.

III – Da prescrição parcial

        O autor alega em sua inicial ter direito a receber os valores referentes a todo o período em que laborou junto a ré,  mas de acordo com art. 7° XXIX da CRFB, só poderá exigir os valores resultantes dos últimos cinco anos estando prescrito do resto, a contar da data do ajuizamento da ação, devendo ser extinto com resolução do mérito  na forma do 487 - II do CPC.

IV – do não cabimento dos honorários advocatícios de sucumbência na justiça do trabalho

        Conforme entendimento da sumula 219 do TST não cabe honorários advocatícios de sucumbência na justiça do trabalho pelo que se requer a improcedência total do pedido.

V – Do aviso prévio

        Não há que se falar em vinculo de emprego nem tão pouco em aviso prévio. No entanto caso V.exª  assim não entenda nada a opor ao pedido de aviso prévio.

VI – Do não cabimento do adicional de transferência

        Não há que se falar em adicional de transferência tendo em vista uma vez que a transferência foi realizada em caráter definitivo ocorrendo a mudança de domicilio, não se enquadrando no disposto do art 469 da CLT.

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