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A Contestação

Por:   •  9/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.516 Palavras (11 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXMO. JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE

AUTOS Nº

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, profissão, estado civil, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF nº, com endereço xxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio de suas procuradoras, com escritório profissional sito à xxxxxxxxxxxxx, onde recebem notificações e intimações, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer;

CONTESTAÇÃO

à Ação de Restituição c/c Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais, proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos deste processo, pelos motivos de fato e de direito aduzidos a seguir;

DOS FATOS

Pretende o autor no processo supracitado, a condenação do requerido a restituição c/c danos materiais c/c indenização por danos morais. Por que sentiu se insatisfeito com os serviços que o requerido realizou em 09/12/2015, no automóvel VW Santana, cor branca, de placa, xxxxxxx.

Alega o autor que o requerido ultrapassou o prazo estipulado entre as partes, por duas vezes, o que lhe prejudicou. Segundo o autor o atraso e a necessidade, o levou a alugar um automóvel que apresentou problemas, tendo que arcar com o concerto.

Diante dos fatos narrados na inicial, o requerido vem declarar que ficou surpreendido com a presente demanda, pois não agiu com culpa ou dolo no presente caso. Esclarece ainda que não causou nenhum dano ao autor, não sendo pertinentes os pedidos de restituição e dano material e indenização por dano moral.

Esclarece a respeito dos fatos narrados na peça exordial, que os serviços contratados pelo autor foram no valor de por R$2.000,00 (dois mil reais), para realizar serviços de lanternagem e pintura com o material incluso, sendo que não estavam incluso os materiais de lataria e acessórios.

No ato da contratação dos serviços o autor pagou a quantia de R$800,00 (oitocentos reais), quando na verdade teria que pagar cinqüenta por cento do valor, ou seja, R$ 1000,00 (um mil reais). Ficando acordado entre as partes o prazo de sessenta dias, com base nos serviços a serem realizados.

Durante a realização do serviço e antes de findar o prazo estipulado, chegou um cliente na oficina do requerido com um carro que havia sofrido uma colisão e precisava de vários reparos, porém o requerido informou que não poderia realizar tal serviço, pois estava trabalhando no veiculo do autor.

Mesmo não podendo realizar o referido serviço o requerido informou ao cliente que conhecia uma pessoa que teria as peças que seu veiculo precisava, sendo essa pessoa o autor, então o cliente pediu que o requerido negociasse as peças com o autor e revelou que compraria as peça do autor se este autorizasse que seu veiculo fosse consertado antes do veiculo dele  (autor).

Sendo assim o requerido entrou em contado com o autor e revelou que havia encontrado um comprador para suas peças, mas que este tinha urgência e que só compraria as peças se o serviço de seu carro fosse realizado primeiro do que o do autor, como o autor estava precisando do dinheiro ele aceitou vender as peças e autorizou que o veiculo do outro cliente fosse consertado primeiro que o seu e ainda revelou ao requerido que não tinha pressa, já que um amigo havia lhe emprestado um carro.

Neste momento o requerido estipulou um novo prazo de quarenta e três dias para entrega dos serviços e o autor pagou mais a quantia de R$400,00 (quatrocentos reais). Ficando ciente que o prazo estipulado estava condicionado ao conserto do carro do outro cliente.

Apesar do veiculo do autor ter apresentado vários outros defeitos não detectados no inicio, o requerido entregou o automóvel em perfeitas condições de uso, com todo o serviço realizado e dentro do prazo acordado. Recebendo pelos serviços a quantia restante de R$600,00 (seiscentos reais), não sendo cobrados do autor os serviços extras realizados.

É de conhecimento do autor que o estabelecimento xxxxxxxxxxx é de propriedade do requerido. E que o próprio realizava os serviços na oficina juntamente com seu ajudante. E que pega os serviços de acordo com as suas possibilidades de espaço e de tempo, disponíveis para prestação dos serviços. Não podendo assumir serviços além de suas limitações. Motivo pelo qual é de seu próprio interesse ao iniciar um serviço terminá-lo, para que possa assumir outro serviço. Sendo assim teve que terminar os serviços contratados.

Entregando ao autor o carro com os serviços contratados realizados, motivo pelo qual não tem direito o autor a restituição do valor pago. Também não tem direito a indenização por danos materiais, pois a opção por pegar o veículo emprestado em más condições de uso foi do autor. Não sendo o requerido responsável pelos prejuízos advindos deste veículo.

Tão pouco tem direito a danos morais, pois em todas as ocasiões que esteve no estabelecimento do requerido foi atendido com respeito, não houve briga, situação vexatória ou constrangedora, limitando-se autor a fazer afirmações sem fundamentos.  

 

Desta feita, o requerido em resposta a inicial vem requerer a este juízo a improcedência dos pedidos do autor, uma vez que o mesmo não agiu ilicitamente, tão pouco casou danos ao autor.

DO DIREITO

Ilustre Julgador segundo o autor a lei que se aplica ao caso em tese é a consumerista. Caracterizando como consumidor o autor e o requerido como fornecedor de serviços. De fato o CDC diz no artigo 3º que fornecedor é também quem presta serviços, informando no parágrafo segundo que “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração...”

Como informado acima o requerido trabalha com lanternagem, pintura e polimento, mais também realiza outros serviços mecânicos quando solicitado. O que o levou a realizar serviços extras a pedido do autor.

Não tendo praticado nenhum ato ilícito, não podendo ser responsabilizado por algo que não deu causa, pois os serviços foram prestados. Assim, não há comprovação do nexo de causalidade entre os danos alegados pelo autor e a prestação de serviços do requerido.

Face aos direitos do requerido de defender se, cabe aqui fazer menção há alguns princípios que fazem parte das relações de consumo e que foram observados pelo requerido. São eles o principio da boa-fé, da transparência e confiança.

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