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A Contestação

Por:   •  12/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 35ª VARA CIVEL DO FORO  CENTRAL DA  COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

PROCESSO N.º : 2008.151.392-8

(Nº DE ORDEM  998/2008).

Ação               : ORDINÁRIA.

                        CLARINDO DA SILVA E OUTRA, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de V. Exa,   VIA  do seus advogados  abaixo assinado,  apresentar a MINUTA,    fazendo nos seguintes termos:

Melhor sorte não merece o Requerente que buscam guarida no Judiciário  tentando levar esse MM.  Juiz  a erro com alegações desprovidas de qualquer veracidade ou documento juntado, de que os Requeridos  não estão pagando as prestações, pois está sendo discutido o referido contrato a muito tempo no Judiciário e no mesmo tempo o Autor tenta tumultuar o processo.

                             

          Vossa Excelência, no pedido de tutela antecipada, negou-lhe procedência e nem poderia ser outra a decisão, sobre pena de trafegarmos na contra-mão do momento atual que é o de previlegiar o consumidor, principalmente o hipossuficiente, que é o caso dos Requeridos, que são pessoas idosas, bastante simples e totalmente leigas.

        O nosso Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990) veio para dar guarida a  esses consumidores, inclusive o artigo  53 é letra forte nessa proteção e que á título ilustrativo, transcrevemos “verbis”

Art. 53 – Nos contratos de compra e venda de moveis ou imóveis  mediante pagamento em  prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do imóvel alienado.(grifos nossos).

         Assim temos, que a culpa pelo prazo que poderá demorar o dislinde da Lide, não é dos Requeridos, mas sim, por culpa única e exclusiva da Requerente – Silva Solar, que busca retomar o imóvel, sem nada devolver em contra-partida, o que acaba sendo um enriquecimento sem causa, fato esse vedado pela nossa legislação atual e predominante.

        De outra banda, em novo julgamento deve o nobre Juiz atentar que quem leva vantagem na Venda de Imóvel é sempre a construtora, que é o caso da Requerente, pois o imóvel não tem desvalorização, pelo contrario, os Requeridos reformaram o imóvel, e nele fizeram várias benfeitorias, pois é sabido e consabido que quando o imóvel é entregue, ele não é entregue com armários, Box de banheiros, luminárias, acessórios, armários de cozinha, carpetes e outros equipamentos que chegam a dobrar o preço do imóvel.

 Enfim, os Requeridos já efetuaram como pagamento mais de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), e se houver a procedência da ação ( o que a defesa aceita apenas para argumentar)  a Requerente poderá vender o imóvel (apartamento) e certamente o fará, pelo preço atual, gerando com isso enorme lucro.

 

                        

 Diante do exposto e pelo que será suprido pelo saber jurídico deste MM. Juiz, Requer-se a improcedência da ação, ou caso V. Exa. Achar diferente que seja julgada procedente para condenar a Requerente na devolução das importâncias pagas devidamente corrigidas desde a data do seu pagamento, acrescidos de juros legais, honorários advocatícios a razão de 20% (vinte por cento) visto o tempo despendido, custas e demais despensas pertinentes, por ser medida da mais pura e cristalina Justiça.

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