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A Contestação

Por:   •  24/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  800 Palavras (4 Páginas)  •  83 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN

Processo n° -------------

EMPRESA MAX, já qualificado na ação Indenizatória que lhe move JULIANA DA SILVA, vem por intermédio de seu advogado (Proc. Anexo 01), apresentar a devida CONTESTAÇÃO conforme os artigos 335 do CPC.

I- DOS FATOS

Tratam-se os autos de Ação Indenizatória, proposta por JULIANA, ora autora, em face da EMPRESA MAX, ora ré, onde visa a autora, o pagamento de indenização por danos materiais em decorrência dos gastos médico-hospitalares com sua internação, por danos morais na importância de 2.000.000,00 (dois milhões reais), bem como o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente à média de salário que a médica auferia em seu consultório, em razão do acidente sofrido, que a deixou internada e perdeu a mobilidade de ambas as pernas.

 Em suma, a autora, contratou a empresa ré para instalar uma grade na janela de seu apartamento no 1º Andar de um edifício, diante disso, como já informado, Pleiteou a autora indenização, ao pressuposto de que a culpa exclusiva seria da empresa ré.

II-  DOS FUNDAMENTOS

É inquestionável que de fato, o ordenamento jurídico impõe sanções àqueles que causam danos a outro, ainda mais quando se trata de relação de consumo, contudo, há casos em que a responsabilidade é excluída, pela quebra do nexo de causalidade.

Nesse sentido, impugna, com veemência a versão dada pela autora com relação ao acidente, uma vez que deixou de informar em sua exordial que o funcionário da empresa, ao fazer a instalação do produto adquirido pela autora, a informou que seria necessário aguardar 24 horas para a efetiva fixação da grade, tendo ainda, isolado o local, com a finalidade que nenhuma pessoa se apoiasse nela.

Contudo, a autora ignorando as orientações prestadas pelo funcionário da empresa, apoiou-se nas grades da janela, para ver o pôr do sol, quando então, caiu do seu apartamento do 1º Andar, razão pela qual, sofreu o acidente já descrito nos fatos da presente.

Cabe aqui destacar então, que diante do narrado, fica claro que não há culpa exclusiva da parte ré, e sim da parte autora, conforme preceitua o artigo 14, §3º, inc. II, Código de Defesa do Consumidor, que segue:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”

No presente caso, fica claro que a culpa é exclusiva da vítima que não observou as orientações dadas pela fornecedora de serviços e nesse caso há exclusão do nexo causal e portanto da própria responsabilidade civil, com base no artigo supracitado.

Além disso, o Código Civil, estabelece a proporcionalidade na medida da culpa:

“Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.”

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