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A Contestação Com Reconvenção

Por:   •  14/11/2020  •  Dissertação  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  82 Visualizações

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MM. JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU-SP

EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº xxx, com sede na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de São Paulo-SP, neste ato representada pelo seu coordenador FULANO DE TAL, estado civil, brasileiro, profissão, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, bairro xxx, na cidade de XXXX, CEP xxx, email xxx, vem respeitosamente por meio do seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa, com fundamento nos artigos 335 e 343 do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO com pedido de RECONVENÇÃO

em face de EMPRESA TAL já devidamente qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A presente peça processual é tempestiva. O prazo para a apresentação da contestação é de 15 (quinze) dias a partir da juntada do AR relativo à carta de citação, ou seja, o prazo final para a prática do ato seria dia xx/xx/xxxx, restando a peça tempestiva.

II – PREMILINARMENTE

II - a) DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA

Aponta a parte autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) como valor da causa. Acontece que esse valor não respeita os ditames legais. Conforme o art. 292, V, CPC, as ações indenizatórias devem ter por valor da causa o importe que se pretende.

O montante pleiteado pela autora é o de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), valor este que, segundo aduz, à indenizaria pelo conserto do casso, além de danos emergentes e os lucros cessantes. Assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de R$ 75.000,00, devendo o juiz decidir a respeito, impondo a complementação das custas, nos termos do art. 337, III, CPC.

II – b) DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

Observa-se nos autos a ausência da juntada, pela autora, da procuração e os atos constitutivos, como prevê o art. 75, VIII, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado.

Por não se tratar de nenhuma das hipóteses de dispensa de procuração previstas no parágrafo único do artigo 287 do CPC, requer que a irregularidade seja reconhecida por Vossa Excelência, devendo oportunizar à parte a possibilidade de juntar os documentos no prazo legal, sob pena de extinção do feito.

III - DA DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA TRAFEGAR S/A

Em seu artigo 125, inciso II, o Código de Processo Civil determina ser cabível a denunciação à lide, chamando terceiro ao processo, nos seguintes termos:

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

(...)

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

Cumpre informar que à época do ocorrido, a empresa ré possuía apólice de seguro vigente, junto à empresa Seguradora Tal,

Desta forma, para que na hipótese de condenação, a mesma possa cumprir o seu dever de regresso de eventuais valores decorrentes do acidente, requer, que seja citada, para integrar a lide, a denunciada SEGURADORA TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.º xxx, com sede da Rua xxx, n.º xx, na Comarca de xxx, com a suspensão do feito, designando-se a data para a realização da audiência para prosseguimento do feito, até final julgamento.

IV – SÍNTESE DOS FATOS

Em síntese, a autora aduz que no dia 11/02/2017, o seu preposto conduzia o veículo xxx placa xxx, na Rodovia BR-xxx, KM xxx, quando o mesmo veio a derrapar, devido a uma camada de óleo que cobria a pista associada às más condições climáticas com uma chuva torrencial e densa neblina, contudo permanecendo no mesmo sentido da via, sem invadir a pista contrária.

Alega ainda que, durante a tentativa de seu preposto de conduzir o carro para o acostamento, a pick-up foi atingida de frente por um ônibus de propriedade da ré, que teria perdido o controle da direção após acionar os freios, derrapar e invadir a contramão. Aduz que com a batida o veículo foi arremessado a uma distância de 10 metros, atingindo o barranco da pista.

Desta forma, requer condenação da ré no importe de R$ 35.000,00 pelo pagamento de indenização por danos materiais referentes ao conserto da pick-up, R$ 30.000,00 pelos lucros cessantes referente à paralisação do veículo decorrente do acidente e a impossibilidade da prática laborativa e R$ 10.000,00 pelos danos emergentes causados, totalizando o valor de R$ 75.000,00.

V – DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A presente ação deve ser julgada improcedente dada a total falta de provas, de culpa e consequentemente falta de responsabilidade legal da ré.

A petição inicial menciona que a pista estava coberta por óleo e que, no momento do acidente, chovia muito e havia uma forte neblina, o que teria levado o veículo da autora a derrapar, sem, contudo, invadir a pista contrária, sendo atingido pelo ônibus, que teria invadido a contramão, quando tentava seguir para o acostamento. Entretanto, ao contrário do narrado, o que de fato ocorreu é que o motorista da ré, a EMPRESA TAL trafegava normalmente pela via, quando o veículo da autora perdeu o controle na curva, indo em direção ao ônibus, totalmente fora de controle. O preposto da ré tentou efetuar uma manobra brusca para evitar a colisão, entretanto não obteve sucesso. As testemunhas Sr. Lauro Carlos Santos e senhora Maria

Moreira, ora arroladas, podem confirmar essa versão real dos fatos, já que se encontravam nos primeiros assentos do ônibus e viram tudo acontecer, junto ao motorista do ônibus, também arrolado ao autos.

Destaca-se ainda que o relatório do tacógrafo do ônibus (doc. Anexo), informa que no momento do acidente, o veículo trafegava em velocidade compatível com a via, ou seja, respeitando os cuidados obrigatórios ao condutor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, comprovando assim o alegando pela Ré, de que a manobra só foi realizada para tentar evitar um acidente, o que, infelizmente, não foi possível.

Importante ressaltar ainda que a versão da autora se baseia apenas em suas próprias palavras, já que o laudo pericial feito por peritos da Polícia Rodoviária Federal (anexo) foi inconclusivo em relação ao causador do acidente, já que não foi possível confirmar se a invasão na pista ocorreu ante ou depois da colisão. Assim, é impossível

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