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A Evolução do direito romano

Por:   •  2/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  571 Visualizações

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MACIEL, José Fábio Rodrigues, AGUIAR, Renan. História do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Pp. 64-85

1. Roma

“A evolução do direito romano é mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego. Nos séculos VI e V a.C, enquanto o Egito e a Grécia já adotavam um direito individualista, Roma permanecia ainda no estádio clânico. ’’ (p. 64)

Maciel e Aguiar (2011) falam sobre como o direito Romano demorou a sofrer uma evolução, pois sua história perpetuou durante 20 anos entre os séculos V e VI. a.C , com a queda do Império Romano do Ocidente e foi prolongada até o Império Romano do Oriente no século XV.

No século XII, a ciência jurídica passa por um renascimento, quando ela passa a ser estudada em universidades europeias. Este acontecimento faz com que o Direito Romano influencie o direito Europeu. (P.p 64.65)

2. Breve História

“ O crescimento na cidade não se baseava em uma economia tipicamente urbana, mas sim em uma economia essencialmente agrícola, com larga utilização do trabalho escravo” (MACIEL, AGUIAR, 2011 p.65)

O modo de produção do Império Romano estava ligado ao meio de produção escravagista, e sua economia era voltada a agricultura. O Império Romano detinha de uma aristocracia patriarcal, onde as grandes propriedades controlavam os meios de produção, terras e ferramentas, além de dominarem as classes mais desfavorecidas. Nesse período os escravos eram apenas coisas, ou seja, eram usados apenas como ferramentas de trabalho.

Outro ponto adotado pelos autores, foi o da divisão da história romana em três períodos:

• Realeza (até 509 a.C)

No período da Realeza a população vivia em aldeias, e muitas vezes em locais altos para

se protegerem de ataques de outros grupos, o idioma em comum no período era o latim, e o cultivo do solo era fraco. A antiga Roma era ocupada por grandes famílias patriarcais agrupadas em grupos, e o chefes de família denominados patres, estes faziam reuniões que mais tarde essa reunião passa a ser chamada de Senado romano. Havia também um Chefe comum, denominado rex (rei), este costumava ser estrangeiro e de origem etrusca e tinha o papel de comandar Roma. Com a queda do domínio etrusco o poder do rei diminui.

• República (509 a 27 a.C)

“ Esse novo regime, capitaneado pelo Senado romano, é caracterizado pela pluralidade das assembléias e magistraturas, anuais e colegiais. Vale dizer que o magistrado romano era um órgão da cidade, um titular do poder, ou seja, não era um juiz como hoje entendemos, mas sim o detentor de importantes cargos públicos, como era o caso do pretor e do cônsul. ” (MACIEL, AGUIAR, 2011 p.66)

Como falado pelos autores no período republicano, o comando de Roma era feito por apenas uma classe social, além de haver diferenças de tratamentos entre os habitantes de Roma, os patrícios e os plebeus. Havia também distinções jurídicas, como o concilia plebis, que era uma assembleia própria dos plebeus onde eram votados os peblicitos, leis destinadas aos plebis, mas, antes de entrar em vigor era necessário passar pelo Senado. Em 287 a.C, os plebiscitos passaram a ser aplicados também aos patrícios.

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