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A FALTA DE PREPARO DO AGENTE DA POLICIA MILITAR DA BAHIA

Por:   •  15/10/2019  •  Artigo  •  4.133 Palavras (17 Páginas)  •  224 Visualizações

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Curso de Direito

A FALTA DE PREPARO DO AGENTE DA POLICIA MILITAR DA BAHIA

LUCAS CORREIA DA HORA

Salvador

2019.1

LUCAS CORREIA DA HORA

A FALTA DE PREPARO DO AGENTE DA POLICIA MILITAR DA BAHIA

Salvador

2019.1

RESUMO

O presente artigo versa sobre a falta de preparo do agente da policia militar da Bahia. A pesquisa teve como objetivo verificar, à luz do ordenamento jurídico pátrio e doutrina, até que ponto o cidadão de bem deve ter sua privacidade violada, ou mesmo mitigada, para que o bem estar social seja exeqüível, uma vez que a Carta Magna de 1988 nos garante os Direitos Fundamentais, que se encontra preceituados no seu artigo 5º. A metodologia mais adequada para a sua realização foi por meio de pesquisas a livros e artigos sobre a Constituição Federal Brasileira, Direito Penal e o Estatuto da Policia Militar da Bahia. Concluiu-se que a Policia Militar da Bahia, necessita de um melhor preparo não só físico, mais emocional, em que os policiais apesar de terem que seguir as diretrizes determinadas pelas leis, possa ser capaz de formar um raciocínio rápido, a fim de tomar decisões precisas e acertadas na sua maioria e assim acabar com a mistificação de que temos um policiamento despreparado e incapaz de conduzir o Estado Baiano.

Palavras-chave: Agente. Falta. Policia Militar. Preparo

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA POLICIA MILITAR DA BAHIA 5

2.2 MISSÃO E ESTRUTURAÇAO DA POLCIA MILITAR DA BAHIA 6

3 UMA PRIVACIDADE VIOLADA EM PROL DE UM BEM ESTAR EXEQUIVEL 7

3.1 SERÁ QUE SOMOS TRATADOS COMO INOCENTES ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO 8

3.2 O PROBLEMA ESTAR NA FORMAÇÃO DO POLICIAS 9

4 A RESTRUTURAÇÃO DA POLICIA MILITAR DA BAHIA 9

5 A HUMANIZAÇÃO DOS MILITARES DA BAHIA 10

6 HARMONIZAÇÃO ENTRE A POLICIA E SOCIEDADE 11

7 CONCLUSÃO 13

REFERÊNCIAS 14

1 INTRODUÇÃO

Indiscutivelmente, a segurança pública é um dos bens coletivos de maior importância para sociedade dos tempos modernos, haja vista a população cada vez mais estar enxergando que o combate à criminalidade e à violência urbana ser de competência do Estado, no sentido de administrar e solucionar a situação.

E é tanto que no entender dos cidadãos, o Poder Público além de prover assistencialismo na saúde e na educação, tem que promover também serviços que garantam o bem estar social, através da manutenção da integridade física das pessoas e proteção dos seus bens e patrimônios, procurando preceituar as normas legais instituídas no país, procurando obedecer as diretrizes e parâmetros estabelecidos pelas leis, por meio do trabalho dos seus agentes no exercício de suas funções e delimitação do seu poder de atuação.

Na verdade, a problemática estar na maneira em que o agente de policia no exercício da sua função e atribuição, realiza as suas tarefas e obrigações, pois normalmente, se presencia distinções de tratamentos diante de cada situação, o que não deveria existir, principalmente no aspecto formal, já que a norma constitucional do país preceitua a igualdade entre todos, através do seu artigo 5º:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; .......

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (BRASIL, 1988)

Então diante disso, surge a indagação de que até que ponto o cidadão de bem deve ter sua privacidade violada, ou mesmo mitigada, para que o bem estar social seja exeqüível?

Isso porque, constantemente, verifica-se dos tipos de policia na nossa capital, de um lado onde há uma gama de ricos cercados de segurança privada, há sempre presente também a figura da segurança estatal e do outro lado nos bairros periféricos onde a presença da policia é de suma importância, não se consegue enxergar esse efetivo, a não ser quando ocorre algum tipo de intervenção, na maioria das vezes já pré-estabelecida, que no momento da entrada nos

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