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A HISTORIA DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  3/8/2019  •  Resenha  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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Teoria da Empresa

A empresa ocupa destaque, no cenário econômico.

Direito Empresarial – ele tem a influencia do mercado. Ele acompanha o mercado.

Começou na era medieval, com os mercadores matriculados nas corporações ofícios. Os comerciantes começaram a fazer as regras. É classista para a classe dos comerciais.

A revolução francesa, ele determina a norma forma de pensar a matéria comercial. Começou a pensar como um conjunto de atos de comércio, deixou de ser classista. Era superficial.

Já na revolução industrial a teoria de atos de comercio, passou a definir a teoria da empresa. É o que hoje rege o direito empresarial.

BRASIL

O código comercial brasileiro foi criado em 1850, o legislador tentou fugir dos atos de comercio. Tentou Fugir da teoria objetiva. Trouxe o regulamento 737, definia o que era atos de comercio, inspirada no Código Frances. Foi revogado.

Após, passaram várias leis esparsas. Nos anos 70/80, começou a discutir que o sistema não podia regulamentar.

Ex. superficialidade para julgar casos. Antigamente prestação de serviços não era considerado comércio.

Por isso, passou a se pensar em mudar, pois a teoria de atos de comercio, não conseguia mais dar segurança nos julgamentos.

O CDC não trata do empresarial, mas sim de fornecedores e consumidores.

Em 2002 o CC revogou o antigo código de 1850. O CC definiu e trouxe o passou a definir o que era a teoria de empresa.

A teoria da empresa foi construída, porque o a antiga teoria de atos de comércio não conseguiu definir o que era atividades comerciais, não conseguiu atender a realidade econômica.

O objeto social da empresa deixou de ter valor e passou a se avaliar a organização, para definir se era empresa ou não.

Conceito: a empresa é uma atividade econômica, organizada, que oferece ao mercado bens e serviços que visa o lucro.

A organização da empresa é uma ideia de que é um organismo, que tenha uma forma de produzir organizada. Sempre envolve a complexidade da empresa, que a diferencia das demais. É o elemento que vai diferenciar o que é e não é atividade empresarial.

O empresário é quem organiza a suas atividades, coordenando os seus bens com o trabalho de outrem.

TEORIA – PERFIS DA EMPRESA – A EMRPESA É UM FENOMENO ECONOMICO, MERECE UMA CONSIDERAÇÃO POLIÉDRICA, LOGO MERECE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO.

SUBJETIVO – a figura do empresário.

FUNCIONAL – a atividade da empresa

OBJETIVO – o estabelecimento.

CORPORATIVO – a instituição que engloba o empresário e os empregados

O Dir. Empresarial sempre engloba outras áreas do direito.

A tutela normativa da empresa se baseia na: CF, CC, CPC, CDC, CP, CPP, CTN, Leis de Falências e S/A. Vários códigos que regulamentam e definem o que é direito empresarial.

Empresa é atividade.

Empresa não é o sujeito de direito, nem a pessoa jurídica e nem o nome empresarial.

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