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A Hermenêutica

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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Trabalho de Hermenêutica

  1. Com relação ao acórdão estudado, exponha de forma fundamentada, as razoes pelas quais deve ser mantida a sentença que determinou as alterações no registro civil do apelado.

Diante da situação relatada no acórdão, deve ser mantida a decisão que determinou a alteração do registro civil do apelado porque o direito à vida privada, à intimidade, à honra, entre outros, aparece como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da Republica Federativa do Brasil. Além disso, tem sido reconhecido o direito a busca da felicidade, considerando a cirurgia corretiva de sexo como forma de busca-la, ao invertido condenado pela anatomia. A cirurgia tem então como finalidade corrigir esse defeito (a transexualidade), de alguém ter nascido mulher em um corpo de homem.  Pode-se afirmar que não é justo impor a um semelhante o suplicio de ser aquilo que não é, negando-lhe o direito a felicidade.  Para o transexual ter uma vida digna é necessário sua identidade sexual ser reconhecida, sob a ótica psicossocial, refletindo a verdade real por ele vivida e que se reflete na sociedade.  Negar a alteração do prenome do transexual corresponderia a mantê-lo em uma posição de angustia, conflitos e incertezas, atingindo a dignidade da pessoa humana, portanto, deve ser mantida a alteração do prenome visando combater a barreira do preconceito e da intolerância.

Por ultimo, deve ser considerado que o procedimento cirúrgico já foi realizado e, comprovado mediante fotografias, que fisicamente o apelado se apresenta como mulher, não justificando seu registro ser mantido como sendo do sexo masculino, resguardando assim o principio da personalidade do apelado.

  1. Defina Interpretação:  Extensiva, Declarativa e Restritiva.

Extensiva: é a interpretação que consiste em realçar as regras e princípios não expressos, mas contidos implícitos na lei. Dessa forma, o interprete deve verificar quais os reais limites da norma quando a lei carece de amplitude.

Declarativa: é a interpretação que se assemelha a gramatical, ocorre quando o legislador utiliza de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, surgindo equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei. A interpretação é sempre importante e inerente ao Direito.

Restritiva: é a interpretação que ocorre quando o legislado é infeliz ao redigir a lei, dizendo mais do que deveria dizer, ou seja, há uma superabundância normativa. Cabe ao interprete, portanto, eliminar a amplitude das palavras, declarando o sentido verdadeiro e o alcance exato.

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