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A Impugnação à Contestação

Por:   •  18/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  130 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP

Processo nº: 1003228-26.2018.8.26.0457

WELLINGTON CARLOS RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos supra, que move em desfavor de REINALDO DONIZETI BENTO JUNIOR E AGOSTINHO ANDREETA-ME, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (Procuração anexa), com endereço profissional na Rua XV de Novembro, nº 995, sala 02, Centro – Pirassununga/SP, e-mail rafael.fuzaro@adv.oabsp.org.br, lucasmbaldovinotti@gmail.com, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

RESUMO DAS ALEGAÇÕES

Os Requeridos em sua contestação apresentaram resumidamente as seguintes teses defensivas:

Que a culpa dos fatos ocorridos é de exclusividade do Requerente.

Impugnaram o valor requerido pelo autor.

Que não houve reconhecimento de culpa pelo Requerido.

Que os danos morais não são devidos.

Destarte é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pelos Requeridos.

DA RESPONSABILIDADE E DANO MORAL

Alegam em sua contestação, os Requeridos, que no dia dos fatos o caminhão se encontrava parado na frente da empresa LIGADO e, que supostamente o Requerente teria parado com seu veículo muito próximo do caminhão, impossibilitando assim de o motorista visualiza-lo.

Ora excelência, se o caminhão encontrava-se ligado com o motorista dentro do mesmo no momento em que o requerente estacionou em sua frente ou ainda caso aquele estivesse fora da cabine, no momento em que se dirigia ao caminhão, deixar de observar o ciclomotor estacionado seria impossível, a menos que o Requerido não tenha dado a devida atenção e cuidado indispensável para a condução de um veículo (art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro).

Contudo, o Requerido, na verdade não estava estacionado em frente a empresa, como alega a parte ré, e sim em frente ao comercio de nome fantasia “Loks Bebidas e Salgados”, segundo testemunhas o caminhão estava estacionado, desligado, havia mais de 2 (duas) horas no local, e a uma distância de aproximadamente 2,00 dois metros do veículo do Requerente, e não apenas 30 ou 40 cm, como é alegado na contestação,

ainda afirma a testemunha que entre os dois veículos supra havia uma motocicleta estacionada, que pouco antes do ocorrido saiu do local, tornando completamente inverídica a versão oferecida pelos Requeridos.

E ainda o Requerido evadiu-se do local, e ao retornar foi abordado pelo Requerente junto de testemunha, afirmando que nem sabia que havia abalroado com o veículo. Ficando claro que a declaração dada na contestação de que o Requerido foi apenas fazer o retorno é completamente falaciosa, sendo que o mesmo nem notou o que fez. Conforme declaração anexa.

Após o incidente o Requerido, em efetuação de Boletim de Ocorrência, o mesmo concordou com todos os termos neles descritos, demonstrando sua anuência com o lavramento do BO. Assim é evidente o assentimento do Requerido, configurando a confissão tácita, visto que o mesmo não discordou dos fatos narrados no documento público supra.

Em nosso direito é certa e pacifica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa responsabilidade civil.

Deste modo que é inegável a responsabilidade dos Requeridos pelo fato sucedido, conforme disposição legal:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação

civil:

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes

competir, ou em razão dele; (grifo nosso)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo

antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (grifo nosso)

Sendo o Requerente o único lesado, sem que tenha dado qualquer causa para o acontecimento, por negligencia e imprudência ensejada pela parte contrária, é inequívoca a obrigação de os Requeridos indenizar o autor, senão vejamos:

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